TJDFT - 0721604-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GEOSOLO BRASIL TECNOLOGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de BRASIL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CREA/DF.
EXISTÊNCIA DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA).
PENHORA DE EVENTUAL CRÉDITO DERIVADO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE DEVEDORA.
MEDIDA PERTINENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil estabelece que o Juízo pode determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, nos termos do art. 139, IV, CPC. 2.
Esgotadas as diligências a cargo do credor para localização de bens passíveis de penhora do devedor, é cabível a mediação do Juízo da causa, a fim de que se realize o ideal da efetividade da Justiça, restando plenamente possível a expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/DF, para que o órgão de classe apresentasse informações sobre todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) vinculados a agravada, para averiguar a existência de eventuais créditos a serem pagos para parte agravada por serviços prestados a terceiros. 2.1.
A medida não se confunde com as pesquisas já realizadas pelo Juízo de origem, tendo em vista que o SISBAJUD tem por fim alcançar valores já creditados à parte executada.
Já o envio de ofício ao CREA/DF tem o objetivo obter informações acerca de eventuais créditos futuros do devedor para que, caso existam, possam ser objeto de penhora, se o caso, nos termos do art. 855 do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido. -
14/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de BRASIL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GEOSOLO BRASIL TECNOLOGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/06/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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