TJDFT - 0704510-44.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:44
Outras decisões
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18/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Desentranhe-se mandado para cumprimento, no endereço indicado no ID n. 210920860.
A parte autora ficará na condição de depositária do bem.
Advirto à parte autora que é dever da parte interessada entrar em contado com o oficial de justiça por meio do e-mail funcional para o devido cumprimento da diligência, conforme orientações ao https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais/perguntas-frequentes. -
05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:09
Outras decisões
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12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 23:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams.
Número do processo: 0704510-44.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA EXECUTADO: VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, CAMILO LINHARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP (CNPJ nº 01.***.***/0001-52) Endereço: QNP 13, Conjunto A, Lote, 12, Ceilândia Norte/DF - CEP: 72.241-301 Retifique-se o valor da causa para R$ 6.864,89 Defiro a penhora de bens da devedora, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser cumprido no endereço situado na QNP 13, Conjunto A, Lote, 12, Ceilândia Norte/DF - CEP: 72.241-301.
Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, §1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem o domicílio, nos termos do art. 836, §1º do CPC.
Caso a penhora seja frutífera, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Decorrido o prazo da impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:30:29.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7014372 Petição Inicial Petição Inicial 17051721260602100000006779082 7014379 Petição Inicial Petição 17051721192548500000006779089 7014381 Procuração Procuração/Substabelecimento 17051721194931100000006779091 7014390 contra social Ciclo Contrato social 17051721203822900000006779100 7014394 guia de custas-boleto Comprovante 17051721210695600000006779104 7014396 guia de custas-boleto-pgto Comprovante de Pagamento de Custas 17051721212439600000006779106 7014403 Nota Fiscal e Canhoto Documento de Comprovação 17051721221132400000006779113 7014407 boletos Documento de Comprovação 17051721223487400000006779117 7014418 Planilha de Débito Documento de Comprovação 17051721235533800000006779128 7014424 Notificação Documento de Comprovação 17051721244323800000006779134 7014428 AR-Notificação Documento de Identificação 17051721251580700000006779138 7067700 Decisão Decisão 17052209140398200000006831468 7150833 Mandado Mandado 17061314050055700000006913132 7571627 808331 AR - Aviso de recebimento 17061314050077900000007325938 8125038 Certidão Certidão 17070717050791900000007869197 8125038 Certidão Certidão 17070717050791900000007869197 8295325 Petição Petição 17071714390116000000008036609 8295375 Planilha de débitos judiciais - 07-2017 Documento de Comprovação 17071714390123200000008036655 8295354 Execução de Sentença (17.07.17) Petição 17071714390132600000008036635 8487671 Decisão Decisão 17072517430702500000008225805 8828181 Decisão Decisão 17080918584228500000008559892 8906330 Certidão Certidão 17081509010596700000008636877 8906337 0704510-44.2017.8.07.0003 Planilha de Cálculo 17081509010612800000008636883 9216532 Petição Petição 17082817464183600000008941376 9216621 Planilha de débitos judiciais - 08-2017 Outros Documentos 17082817464199500000008941464 9308413 Decisão Decisão 17083116304142500000009031602 9316302 0704510-44.2017.8.07.0003 Consulta BACENJUD 17083116304157800000009039358 9525911 Despacho Despacho 17091116560916900000009245744 9525964 BacenJud - Valdir Linhares Consulta BACENJUD 17091116560954800000009245795 9525985 RENAJUD - infrutífero Consulta RENAJUD 17091116560970100000009245816 9832030 Petição Petição 17092117370845600000009546578 9832061 Pedido de Penhora Oficial de Justiça Petição 17092117370860600000009546609 9832091 Planilha de débitos judiciais - 08-2017 Outros Documentos 17092117370878800000009546638 9995031 Despacho Despacho 17092811122994200000009706725 10106255 Mandado Mandado 17100412271026800000009815935 10390668 Diligência Diligência 17101216362315100000010095249 10480625 Certidão Certidão 17101718354285900000010183737 10858907 Petição Petição 17103018373013900000010555776 10858933 Petição Susp 30 dias Petição 17103018373040300000010555800 10886630 Decisão Decisão 17103123095296600000010582891 11682361 Petição Petição 17113011341038200000011367024 11682383 Petição de Despersona-Sucessao Petição 17113011341059200000011367045 11682413 Planilha de débitos judiciais-30112017 Documento de Comprovação 17113011341082600000011367075 11682393 Mensagens Whatsapp Documento de Comprovação 17113011341096200000011367055 11682403 e-mail enviado Documento de Comprovação 17113011341124200000011367065 11682428 Certidão Junta Comercial (Camilo) Documento de Comprovação 17113011341143000000011367089 11682446 Certidão Junta Comercial (Valdir) Documento de Comprovação 17113011341156300000011367106 11682462 Receita Federal do Brasil (Camilo) Documento de Comprovação 17113011341168400000011367122 11682559 Receita Federal do Brasil (Valdir) Documento de Comprovação 17113011341183100000011367218 11743212 Decisão Decisão 17120400043480100000011426921 11764183 0704510 Consulta BACENJUD 17120400043524700000011447467 11979170 Decisão Decisão 17121117081315100000011659260 11979399 BacenJud valdir Consulta BACENJUD 17121117081425100000011659489 11979418 RENAJUD - valdir 1 Consulta RENAJUD 17121117081492300000011659508 11979436 RENAJUD - valdir 2 Consulta RENAJUD 17121117081533100000011659526 11979459 RENAJUD - valdir 3 Consulta RENAJUD 17121117081586000000011659549 12715186 Petição Petição 18012210213847300000012370402 12715279 Pedido Penhora Vectra (22.01.18) Petição 18012210213859900000012370491 12715309 Resultado Tabela FIPE-Vectra Documento de Comprovação 18012210213874200000012370520 12715361 Planilha de Débito 22.01.18 Documento de Comprovação 18012210213883300000012370569 12822694 Decisão Decisão 18012422202625400000012471685 12930768 Mandado Mandado 18012918435798400000012573387 13856066 Diligência Diligência 18022610100672400000013446640 14138531 Despacho Despacho 18030614245609200000013714250 14760458 Petição Petição 18031912142883400000014303283 14760487 Petição Pesquisa Bacenjud Petição 18031912142895200000014303311 14812046 Despacho Despacho 18032115203072000000014352399 14812232 VALDIR - INFOSEG Consulta INFOSEG 18032115203089500000014352565 14812244 VALDIR - RENAJUD 1 Consulta RENAJUD 18032115203100800000014352575 14812253 VALDIR - RENAJUD 2 Consulta RENAJUD 18032115203114700000014352584 14812261 VALDIR - SIEL Consulta SIEL 18032115203127900000014352592 14911201 0704510 Consulta BACENJUD 18032115203138700000014446332 14812046 Despacho Despacho 18032115203072000000014352399 15728941 Petição Petição 18041123025476200000015219721 15728967 Petição indica endereços Petição 18041123025487200000015219745 15804618 Certidão Certidão 18041314103112700000015291877 15804618 Certidão Certidão 18041314103112700000015291877 15804618 Certidão Certidão 18041314103112700000015291877 15804618 Certidão Certidão 18041314103112700000015291877 15804618 Certidão Certidão 18041314103112700000015291877 15994677 Diligência Diligência 18041810591264000000015473512 16386034 Certidão Certidão 18042518043276200000015845574 16386034 Certidão Certidão 18042518043276200000015845574 16559570 Diligência Diligência 18043016480189100000016010018 16632364 Diligência Diligência 18050218321035500000016078508 16702341 Diligência Diligência 18050321065596600000016144472 16817111 Despacho Despacho 18050718032861800000016252932 16831696 Diligência Diligência 18050809302024100000016266491 17196139 Despacho Despacho 18051610002345400000016610196 17434308 Petição Petição 18052123035507800000016835508 17434314 petição diligencia Petição 18052123035520500000016835513 17496640 Diligência Diligência 18052221243944000000016894091 17591335 Despacho Despacho 18052421393146300000016983950 17766455 Mandado Mandado 18052917222305300000017149898 19266583 Diligência Diligência 18070216560614300000018572093 19916884 Diligência Diligência 18071709343780600000019187438 20006301 Despacho Despacho 18071815563550400000019272059 20505230 Petição Petição 18073014361356500000019745142 20505592 Pet Rest e penhora Petição 18073014361368100000019745486 20505866 Planilha de Débito 30.07.18 Outros Documentos 18073014361392200000019745749 20629060 Decisão Decisão 18080113590997200000019861959 20989478 Petição Petição 18080816263575500000020201776 20989611 Pet Indica End Veic Petição 18080816263588900000020201900 21396583 Certidão Certidão 18081623074349300000020585557 21396583 Certidão Certidão 18081623074349300000020585557 22442029 Diligência Diligência 18091016445589800000021573955 22665391 Certidão Certidão 18091323425104200000021784994 22665391 Certidão Certidão 18091323425104200000021784994 23209678 Petição Petição 18092713063802400000022297861 23209708 Petição Reitera Sucessão Petição 18092713063812800000022297890 23209810 Conversa Watsapp com Camilo Documento de Comprovação 18092713063838600000022297990 23209891 Foto Facebook-1 Documento de Comprovação 18092713063853100000022298068 23209923 Foto Facebook Documento de Comprovação 18092713063865200000022298097 23209917 Planilha de Débito 27.09.18 Documento de Comprovação 18092713063877100000022298091 23256210 Decisão Decisão 18092816473766700000022341200 23363397 Petição Petição 18100116485702500000022442756 23363507 Petição Endereço Petição 18100116485720900000022442859 23598005 Despacho Despacho 18100514433727800000022664536 23833298 Indica Endereço Petição 18101017475956900000022887288 23833419 Complemento Endereço Petição 18101017475967800000022887405 23997837 Certidão Certidão 18101614123934300000023042536 23997837 Certidão Certidão 18101614123934300000023042536 24465735 Diligência Diligência 18102515053045000000023485195 23997837 Certidão Certidão 18101614123934300000023042536 25033827 O MANDADO FOI CUMPRIDO COM A FINALIDADE NÃO ATINGIDA Diligência 18110817022435900000024022686 25161194 Certidão Certidão 18111215181316900000024142901 25585911 Petição Acordo Petição 18112111180451600000024545816 25586063 Termo Acordo Valdir-NOV-2018 Petição 18112111180481800000024545963 25586082 procuração Valdir Procuração/Substabelecimento 18112111180507600000024545982 25802922 Despacho Despacho 18112321442200400000024753289 25989522 Petição Petição 18112811185314100000024931563 25990710 Esclarecimento (27.11.18) Petição 18112811185326400000024932723 26071061 Decisão Decisão 18112914383439600000025009443 48749242 Petição Petição 19103115423067300000046681847 48749366 Petição Não cumprimento Acordo (31.10.19) Petição 19103115423077100000046681958 48749575 Planilha de Débito 031.10.19 Documento de Comprovação 19103115423096300000046682158 48749438 Tabela fipe-31.10.19 Documento de Comprovação 19103115423113800000046682026 49145398 Decisão Decisão 19110616255133200000047060542 49149991 Bacenjud Valdir Camilo Linhares 0704510-44 Consulta BACENJUD 19110616255149300000047064980 49535334 Decisão Decisão 19111113052795400000047435460 49535788 Bacen irrisorio Consulta BACENJUD 19111113052840300000047435908 49535813 Camilo CNPJ renajud 1 Consulta RENAJUD 19111113052861500000047435932 49535833 Camilo CNPJ renajud 2 Consulta RENAJUD 19111113052876900000047435953 49535855 Camilo CNPJ renajud 3 Consulta RENAJUD 19111113052889800000047435974 49535888 Camilo CPF renajud 1 Consulta RENAJUD 19111113052902100000047436007 49535898 Camilo CPF renajud 2 Consulta RENAJUD 19111113052926400000047436017 49535916 Camilo CPF renajud 3 Consulta RENAJUD 19111113052939200000047436033 49535927 Camilo CPF renajud 4 Consulta RENAJUD 19111113052949600000047436044 49535943 Camilo CPF renajud 5 Consulta RENAJUD 19111113052962700000047436059 49535954 Valdir CNPJ renajud infrutifero Consulta RENAJUD 19111113052975700000047436070 49535966 Valdir CPF renajud 1 Consulta RENAJUD 19111113052988700000047436082 49535980 Valdir CPF renajud 2 Consulta RENAJUD 19111113053005400000047436096 49535995 Valdir CPF renajud 3 Consulta RENAJUD 19111113053019900000047436111 50386963 Petição Petição 19112111572900400000048245731 50387050 Pet Leilão Petição 19112111572913900000048245817 50387122 Planilha de Débito 21.11.19 Documento de Comprovação 19112111572933400000048245888 50387135 Tabela fipe-21.11.19 Documento de Comprovação 19112111572947500000048245901 51131802 Decisão Decisão 19120110334952000000048954014 51593385 Petição Petição 19120516171306300000049395022 51593495 Indica Endereço (05.12.2019) Petição 19120516171319800000049395120 51945132 Certidão Certidão 19121111524745800000049733201 51945132 Certidão Certidão 19121111524745800000049733201 54058077 Petição Petição 20012119111015900000051753063 54058079 Indica CEP e RA Petição 20012119111042000000051753065 54364398 Decisão Decisão 20012415435973900000052043474 54790657 Mandado Mandado 20012923285023200000052456801 55666221 Diligência Diligência 20020616525173400000053298381 55883833 Certidão Certidão 20021009582222100000053508329 55883833 Certidão Certidão 20021009582222100000053508329 57250207 Petição Petição 20022014482897600000054796092 57250214 Petição Bacenjud - Renajud Petição 20022014482965300000054796098 57250238 Planilha de Débito 20.02.20 Outros Documentos 20022014483008900000054796122 57360658 Decisão Decisão 20022117321678500000054898544 57360658 Decisão Decisão 20022117321678500000054898544 59219620 Decisão Decisão 20031316143203400000056613059 59219620 Decisão Decisão 20031316143203400000056613059 60003760 Certidão Certidão 20032315261294000000057319078 57250243 Petição Petição 21042618585146600000054796127 89875170 Petição Bacenjud e Renajud (26.04.21) Petição 21042618585156100000084189288 89875177 Bicicleta vive boom, e setor eleva em 54% o faturamento na pandemia - 13_03_2021 - Mercado - Folha Documento de Comprovação 21042618585165700000084189293 89876747 Busca por bicicleta cresce durante pandemia e faturamento do setor sobe 54% Documento de Comprovação 21042618585175100000084189312 89876756 Petição Petição 21042619015214600000084189320 89876758 Planilha Débito 04-2021 Documento de Comprovação 21042619015223100000084189322 90858242 Decisão Decisão 21050609435988700000085063518 90858242 Decisão Decisão 21050609435988700000085063518 90848928 Sisbajud Consulta BACENJUD 21050609440006300000085063524 90990832 Petição Petição 21050708542606800000085192922 90990834 Petição Reconsideração (07.05.21) Pedido de reconsideração 21050708542621300000085192924 91099722 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050802224418800000085291749 91525143 Decisão Decisão 21051223145774400000085609404 91525143 Decisão Decisão 21051223145774400000085609404 91450635 Sisbajud Consulta BACENJUD 21051223145801800000085609405 91672699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051402342835900000085807940 91979432 Decisão Decisão 21051820164120200000086086808 91979432 Decisão Decisão 21051820164120200000086086808 91982664 Sisbajud Retorno Consulta BACENJUD 21051820164139500000086089088 91982665 Sisbajud Retorno 2 Consulta BACENJUD 21051820164146900000086089089 92220266 Petição Petição 21051920213691000000086301556 92220268 Petição Alvará Petição 21051920213699900000086301558 92220270 Planilha de Débito 19.05.21 Outros Documentos 21051920213711700000086301560 92684424 Mandado Mandado 21052510050956500000086724600 92687857 Mandado Mandado 21052510185080700000086724633 92986581 Certidão Certidão 21052712514985000000086997465 92986582 44862 ofício CAIXA incidente tecnológico SISBAJUD Ofício 21052712514994700000086997466 93197500 Despacho Despacho 21052821273821200000087186809 93197502 Sisbajud Camilo Linhares 0704510-44 Consulta BACENJUD 21052821273830300000087186811 93861739 Decisão Decisão 21060715443803300000087787610 93861744 Sisbajud - tentativa - irrisorio sem desbloqueio - 0704510-44 Consulta BACENJUD 21060715443816100000087787612 96531614 Decisão Decisão 21070415220345600000090192468 96531614 Decisão Decisão 21070415220345600000090192468 96531615 Sisbajud Positivo 1 Consulta BACENJUD 21070415220367600000090192469 96531616 Sisbajud Positivo 2 Consulta BACENJUD 21070415220374600000090192470 96687973 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070602574180700000090334314 96687042 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070602574220200000090333579 96686693 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070602574247800000090333034 97234494 Petição Petição 21071214375949100000090822570 97236945 Informação (12.07.21) Petição 21071214375956300000090822571 97236947 Planilha de Débito 12.07.21 Outros Documentos 21071214375963600000090822573 99918582 Alvará Alvará 21081315292944900000093221521 101144541 Certidão Certidão 21082408094935500000094323273 101144542 Email 0704510-44 AR - Aviso de recebimento 21082408094944800000094323274 102840615 Decisão Decisão 21091300392209100000094638450 102840615 Decisão Decisão 21091300392209100000094638450 102852625 Petição Petição 21091310294876100000095860679 103336044 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091619113174900000096292095 103457045 Decisão Decisão 21091717360624400000096364459 103457045 Decisão Decisão 21091717360624400000096364459 103663066 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092102505733100000096586607 103634750 Ofício Ofício 21092217523970300000096557930 103634750 Ofício Ofício 21092217523970300000096557930 104350071 Certidão Certidão 21092810485445700000097201278 104350072 Email BB 0704510-44 Certidão 21092810485457300000097201279 104386310 Certidão Certidão 21092814581624000000097235001 104386321 ofício BB Ofício 21092814584385000000097235011 105109091 Decisão Decisão 21100517531863400000097875541 105109091 Decisão Decisão 21100517531863400000097875541 105100327 Sisbajud Retorno Consulta BACENJUD 21100517531889400000097875542 105303518 Certidão Certidão 21100713521814700000098055922 105303527 oficio-resposta ao ofício 485-2021 - 0704510-44 Ofício 21100713521824700000098055931 105303536 Certidão Certidão 21100713565163600000098056889 105303538 ofício Caixa Econômica - 0704510-44 Ofício 21100713565177400000098056890 105378258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100718523592900000098122716 105286038 Alvará Alvará 21101115240834700000098040818 105707239 Certidão Certidão 21101310322695000000098420639 105707241 Email 0704510-44ALVARA AR - Aviso de recebimento 21101310322707800000098420641 106035935 Certidão Certidão 21101518092610300000098711810 106035937 0704510-44.2017.8.07.0003 Planilha de Cálculo 21101518092620600000098711811 107898758 Decisão Decisão 21110816072381400000100391383 107898758 Decisão Decisão 21110816072381400000100391383 108142846 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111002275209700000100611687 109334071 Petição Petição 21112314471969300000101683117 109334075 Planilha de Débito 23.11..21 Outros Documentos 21112314471978800000101683120 109796031 Despacho Despacho 21112910553135500000102099872 110139990 Ofício Ofício 21120919504614300000102409935 117253989 Certidão Certidão 22030413132702800000108829823 117253988 comprovante Documento de Comprovação 22030413132715200000108829833 117253989 Certidão Certidão 22030413132702800000108829823 117527983 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030801022077700000109077539 118067028 Petição Petição 22031114391076600000109563835 118067029 Manifestação id 117253978 Petição 22031114391102000000109566386 118824919 Decisão Decisão 22031817224603600000110251836 118831850 Protocolo SISBAJUD Consulta BACENJUD 22031817224615400000110255894 119469923 Alvará Alvará 22032901042446500000110834016 120078673 Certidão Certidão 22033011163750300000111388201 120078675 emailalvara Certidão 22033011163762300000111388203 120518534 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040219352845300000111783124 121794567 Certidão Certidão 22041813562431600000112944092 121794571 Detran Df Ofício 22041813562450300000112944096 122276319 Decisão Decisão 22042212311756800000113363863 122276319 Decisão Decisão 22042212311756800000113363863 122260031 Sisbajud Parcial - Relatorio Consulta BACENJUD 22042212311778000000113363865 122260032 Sisbajud Parcial - Transferencia 1 Consulta BACENJUD 22042212311785700000113363866 122260033 Sisbajud Parcial - Transferencia 2 Consulta BACENJUD 22042212311793300000113363867 122260034 Sisbajud Parcial - Transferencia 3 Consulta BACENJUD 22042212311800400000113363868 122260035 Sisbajud Parcial - Transferencia 4 Consulta BACENJUD 22042212311807600000113363869 122418608 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507510314000000113504791 122418561 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507510353900000113504298 123405780 Petição Petição 22050315240084800000114392805 123405794 Manifestação id 122260029 (03.05.22) Petição 22050315240094200000114392815 126276842 Ordem Bancária Alvará de levantamento 22053015174265300000116983549 126279299 Comprovante Certidão 22053015174479800000116984244 127899702 Despacho Despacho 22061322062520600000118441717 127899702 Despacho Despacho 22061322062520600000118441717 128083493 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061500144732900000118610084 130038906 Penhora SISBAJUD Petição 22070411591027700000120372961 130038909 Manifestação id127899702 (04.07.22) - Pedido Penhora SISBAJUD Petição 22070411591041300000120372964 130543041 Decisão Decisão 22070717262787500000120820729 130543041 Decisão Decisão 22070717262787500000120820729 130540813 Renajud GM Vectra 0704510-44 Consulta RENAJUD 22070717262814500000120822517 130755753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071100322116000000121018688 131733930 Petição Petição 22071921163028800000121900072 131733932 Manifestação id130538925 (19.07.22) Petição 22071921163039000000121900074 131738795 4906806_merged Outros Documentos 22071921163059800000121904487 131733934 Pesquisa Google Outros Documentos 22071921163079800000121900076 131733935 Instagram Loja Camilo bikes Outros Documentos 22071921163100700000121900077 131733939 WhatsApp Image 2022-07-19 at 11.47.24 Outros Documentos 22071921163134100000121900081 131733940 WhatsApp Image 2022-07-19 at 11.47.11 Outros Documentos 22071921163153100000121900082 133785917 Decisão Decisão 22081618522437900000123755048 133785917 Decisão Decisão 22081618522437900000123755048 133785918 0613 - Consulta INFOSEG - Camilo Linhares de Sousa Consulta INFOSEG 22081618522415000000123755049 133785917 Decisão Decisão 22081618522437900000123755048 134059763 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802304163900000123997275 134817746 Habilitação no Processo Petição 22082516121030200000124675511 134817759 HABILITAÇÃO CAMILO Documento de Identificação 22082516121045400000124675524 134817761 PROCURAÇÃO - ASSINADA Procuração/Substabelecimento 22082516121063600000124675526 135175627 Diligência Diligência 22083001081287500000124998759 135175628 Diligência Diligência 22083001081522200000124998760 135686159 Certidão Certidão 22090215331071300000125453967 135686159 Certidão Certidão 22090215331071300000125453967 135783547 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090502213233800000125545488 136865681 Petição Petição 22091513394485800000126514992 136865685 Manifesta Certidão Sra.
Oficiala Petição 22091513394496400000126514996 136865686 e-mail enviado oficiala Documento de Comprovação 22091513394515500000126514997 136865687 google Documento de Comprovação 22091513394532800000126514998 136865688 facebook Documento de Comprovação 22091513394554400000126514999 136865689 Instagram Documento de Comprovação 22091513394586500000126515000 137798603 Despacho Despacho 22092610110722100000127349548 137798603 Despacho Despacho 22092610110722100000127349548 138132576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092800440882700000127650119 137798603 Mandado Mandado 22092610110722100000127349548 137798603 Mandado Mandado 22092610110722100000127349548 138826968 Diligência Diligência 22100418491710500000128275009 138826969 Diligência Diligência 22100418491879600000128275010 139081432 Certidão Certidão 22100615070360400000128503136 139081436 oficio DETRAN º 07045104420178070003 Ofício 22100615070375200000128503139 139081441 ANEXO º 07045104420178070003 Anexo 22100615070391600000128503143 140049809 Decisão Decisão 22101814430634200000129370803 140049809 Ofício Ofício 22101814430634200000129370803 140655893 Diligência Diligência 22102413331664600000129921940 140663945 Diligência Diligência 22102413331950400000129920843 141667788 Diligência Diligência 22110420492782200000130824279 141667789 Anexo Anexo 22110420492832200000130824280 141667790 Anexo Anexo 22110420492868500000130824281 141667791 Diligência Diligência 22110420493106800000130824282 141667792 Anexo Anexo 22110420493160500000130824283 141667793 Anexo Anexo 22110420493173700000130824284 60003761 Certidão Certidão 22111817251419300000057319079 143010904 oficio resposta ao oficio de ID 140049809 Ofício 22111817251433200000132029435 143010909 ANEXO 0704510-44.2017.8.07.0003 Anexo 22111817251449400000132030838 143777441 Decisão Decisão 22112816044070900000132717173 143777441 Decisão Decisão 22112816044070900000132717173 143780208 Baixa Restrição Consulta RENAJUD 22112816044093500000132719083 144090595 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120101370604500000132994986 143777441 Ofício Ofício 22112816044070900000132717173 144250988 Certidão Certidão 22120209255759600000133138077 144970104 Petição Petição 22121216042996300000133782543 145911270 Certidão Certidão 22122312484734000000134624200 143777441 Ofício Ofício 22112816044070900000132717173 147077951 Certidão Certidão 23011911392861400000135656511 147079313 Ofício Ofício 23012514232588700000135657966 148559416 Petição Sobrestamento Petição 23020318260893900000136981557 149654092 Despacho Despacho 23021514312285600000137963042 149654092 Despacho Despacho 23021514312285600000137963042 149988647 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702355893800000138257488 152058625 Certidão Certidão 23031216133188300000140104280 152058626 WhatsApp Image 2023-03-07 at 16.40.57 AR - Aviso de recebimento 23031216133200000000140104281 152624947 Certidão Certidão 23031617043486100000140607875 152688704 Petição Petição 23031710035415900000140665272 152688712 Planilha de débitos judiciais-17.03.23 Outros Documentos 23031710035438400000140665280 153118640 Decisão Decisão 23032117012959800000141031562 153118640 Decisão Decisão 23032117012959800000141031562 153322945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300344826300000141231886 153497482 Certidão Certidão 23032412462976600000141388219 153497485 Oficio_108994583 Ofício 23032412462994800000141388222 153497486 Despacho_108731940 Anexo 23032412463016100000141388223 155935598 Petição Petição 23041816363788600000143571638 155935601 Planilha de débitos judiciais-18.04.23 Outros Documentos 23041816363822900000143571640 158274135 Certidão Certidão 23051109022867200000145648174 160966596 Diligência Diligência 23060421501525500000148040937 161604311 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061114475244600000148606852 162683531 Despacho Despacho 23062022034858500000149559939 162683531 Despacho Despacho 23062022034858500000149559939 162841282 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200462528600000149700823 163342245 Certidão Certidão 23062710204536700000150143126 165164526 Diligência Diligência 23071219401935800000151755476 165296826 Diligência Diligência 23071318201998100000151871335 171118774 Diligência Diligência 23090521485821000000157029464 171118775 Anexo Anexo 23090521485857000000157029465 171118776 Anexo Anexo 23090521485872100000157029466 172356114 Despacho Despacho 23091900011011900000158128814 172356114 Despacho Despacho 23091900011011900000158128814 172672305 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092107485379300000158410088 175394645 Petição Petição 23101716203500200000160825196 175394656 Planilha de débitos judiciais-17.10.23 Outros Documentos 23101716203615900000160825204 176604370 Decisão Decisão 23103015494328300000161895102 176604370 Decisão Decisão 23103015494328300000161895102 177047370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110302482058500000162289411 178543584 Certidão Certidão 23111718173466200000163604120 180105707 Certidão Certidão 23113015593793600000165009512 179802175 Carta Carta 23121817133190700000164746341 182520235 Certidão Certidão 23121917122857800000167193186 182520235 Certidão Certidão 23121917122857800000167193186 184469030 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012403082164200000168915171 185428553 Petição Penhora on-line Petição 24020115125520400000169766740 185428560 Planilha de débitos judiciais-01.02.24 Outros Documentos 24020115125609000000169766746 186449461 Decisão Decisão 24021018080381500000170534366 186449461 Decisão Decisão 24021018080381500000170534366 186704261 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603341228500000170898202 187706181 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24022511533988200000171783072 188066339 Petição Petição 24022811594530200000172101230 188066344 Planilha de débitos judiciais-02-24 Outros Documentos 24022811594554600000172101235 -
12/03/2024 23:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:43
Outras decisões
-
29/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704510-44.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA EXECUTADO: VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, CAMILO LINHARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico realizada anteriormente nos presentes foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo de ID nº 122260031.
Não será deferida nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD se não for comprovada nova situação financeira do devedor.
Segue precedente do STJ neste sentindo: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA) Para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito.
Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor na Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.
Assim, ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2024 18:08
Outras decisões
-
01/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704510-44.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA EXECUTADO: VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, CAMILO LINHARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Auto de Adjudicação ID 179802175 foi assinado.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:07:59. -
19/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:49
Outras decisões
-
17/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704510-44.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA EXECUTADO: VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME, CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP, CAMILO LINHARES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito, devendo ser decotados os valores eventualmente pagos extrajudicialmente pelos executados e todos os valores levantados nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:20
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2023 19:40
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:01
Outras decisões
-
19/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:04
Outras decisões
-
18/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:49
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2022 18:49
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:57
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:26
Indeferido o pedido de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
05/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 22:06
Recebidos os autos
-
13/06/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:31
Outras decisões
-
18/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:04
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:50
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:07
Outras decisões
-
25/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:24
Expedição de Alvará.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:53
Outras decisões
-
28/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:36
Outras decisões
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 00:39
Recebidos os autos
-
13/09/2021 00:39
Outras decisões
-
24/08/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:29
Expedição de Alvará.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILO LINHARES DE SOUSA - EPP em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2021 15:22
Outras decisões
-
01/07/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2021 21:27
Recebidos os autos
-
28/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 20:16
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 20:16
Outras decisões
-
17/05/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 23:15
Recebidos os autos
-
12/05/2021 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 15:26
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 23:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 14:18
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:16
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:25
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2019 10:33
Recebidos os autos
-
01/12/2019 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:44
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:05
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2019 16:25
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 17:03
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 04:35
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 03:41
Publicado Despacho em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 21:44
Recebidos os autos
-
23/11/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 05:36
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 12:53
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 09/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 04:44
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:43
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/10/2018 06:07
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:47
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/09/2018 06:22
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:19
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 23:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 23:09
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 23:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:20
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2018 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2018 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 16:29
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 27/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 04:27
Publicado Despacho em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2018 13:09
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 21:39
Recebidos os autos
-
24/05/2018 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 14:30
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 04:14
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
18/05/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 10:00
Recebidos os autos
-
16/05/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2018 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
09/05/2018 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:03
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2018 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 03:36
Publicado Despacho em 04/04/2018.
-
04/04/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 15:20
Recebidos os autos
-
21/03/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 13:52
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2018 03:36
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/02/2018 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 03:20
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 22:20
Recebidos os autos
-
24/01/2018 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2018 20:21
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:22
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 03:07
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 14:51
Conclusos para despacho para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2017 00:04
Recebidos os autos
-
04/12/2017 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2017 00:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2017 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2017 00:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 10:09
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2017 04:38
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 28/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 23:09
Recebidos os autos
-
31/10/2017 23:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 12:29
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2017 03:31
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 27/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 02:16
Publicado Certidão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 12:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 11:12
Recebidos os autos
-
28/09/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 18:24
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2017 16:25
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 02:08
Publicado Despacho em 14/09/2017.
-
13/09/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 16:56
Recebidos os autos
-
11/09/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 18:28
Conclusos para despacho para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2017 16:30
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2017 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2017 15:44
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2017 15:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2017 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2017 02:03
Processo Desarquivado
-
28/08/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 14:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2017 14:19
Recebidos os autos
-
15/08/2017 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/08/2017 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 14:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2017 18:58
Recebidos os autos
-
09/08/2017 18:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/08/2017 16:07
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2017 02:46
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 04/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 02:18
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
27/07/2017 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2017 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2017 15:32
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2017 15:39
Decorrido prazo de CICLO LEIRIENSE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA em 20/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:11
Publicado Certidão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 16:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2017 05:06
Decorrido prazo de VALDIR LINHARES DE SOUSA - ME em 05/07/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2017 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 09:14
Recebidos os autos
-
22/05/2017 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2017 13:36
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2017 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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