TJDFT - 0718303-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718303-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LIMA DE MORAIS, WEDER JOAQUIM XAVIER RODRIGUES EXECUTADO: JANEIA PEREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento proporcional (sentença de ID 231250206) das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JANEIA PEREIRA CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 07:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:28
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE LIMA DE MORAIS - CPF: *06.***.*95-66 (REQUERENTE).
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/01/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JANEIA PEREIRA CAVALCANTE em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação de danos morais suportados pela parte autora, com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente data.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:11
Outras decisões
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2024 15:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
14/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/03/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718303-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LIMA DE MORAIS REQUERIDO: JANEIA PEREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 12 de janeiro de 2024 19:21:56.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:06
Outras decisões
-
11/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/12/2023 12:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:38
Deferido o pedido de JANEIA PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *45.***.*18-68 (REQUERIDO).
-
06/12/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
17/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE LIMA DE MORAIS - CPF: *06.***.*95-66 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 20:57
Outras decisões
-
05/09/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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