TJDFT - 0704421-48.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSENILSON DA CRUZ GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSEMILSON DA CRUZ GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSIMAR DA CRUZ GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINES GOMES DE MELO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARINES GOMES DE MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARINES GOMES DE MELO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/10/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEMILSON DA CRUZ GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEMILSON DA CRUZ GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSENILSON DA CRUZ GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIMAR DA CRUZ GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSENILSON DA CRUZ GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIMAR DA CRUZ GOMES em 10/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSENILSON DA CRUZ GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEMILSON DA CRUZ GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIMAR DA CRUZ GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINES GOMES DE MELO em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 23:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 23:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 23:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARINES GOMES DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSIMAR DA CRUZ GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSEMILSON DA CRUZ GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSENILSON DA CRUZ GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:13
Deferido o pedido de JOSE GOMES SOBRINHO - CPF: *22.***.*62-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
28/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/04/2024 20:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:47
Deferido o pedido de JOSE GOMES SOBRINHO - CPF: *22.***.*62-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), JOSEMILSON DA CRUZ (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), JOSENILSON DA CRUZ (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), JOSIMAR DA CRUZ (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) e MARINÊS GOMES (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
05/02/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 22:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:24
Deferido em parte o pedido de RENATO BOLDUAN - CPF: *47.***.*99-58 (REVEL) e RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 - CNPJ: 38.***.***/0001-54 (REVEL)
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE GOMES SOBRINHO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:33
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ GOMES - CPF: *16.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:14
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ GOMES - CPF: *16.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704421-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA CRUZ GOMES Polo Passivo: RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA DA CRUZ GOMES em desfavor de RENATO BOLDUAN, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 171379124. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 1.202,19 (mil duzentos e dois reais e dezenove centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Tendo em vista que a parte executada não possui endereço atualizado nos autos, o prazo para impugnação à penhora correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
17/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 07:47
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 23:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 23:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:42
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ GOMES - CPF: *16.***.*70-53 (REQUERENTE).
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10/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:07
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ GOMES em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO BOLDUAN *47.***.*99-58 em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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28/02/2023 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 00:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/01/2023 00:27
Recebidos os autos
-
28/01/2023 00:27
Outras decisões
-
27/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/01/2023 00:36
Recebidos os autos
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26/01/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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