TJDFT - 0735110-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA PAIVA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA PAIVA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735110-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANDRE VIEIRA PAIVA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
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29/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA PAIVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:55
Decretada a revelia
-
19/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
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18/02/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA PAIVA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 22:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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24/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/01/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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15/12/2022 19:11
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/12/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 18:10
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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