TJDFT - 0750359-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 22:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:39
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750359-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA BATISTA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750359-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA BATISTA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 10/10/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
22/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELMA BATISTA DIAS em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de R$ 2.367,00 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais), a título de diferença de licença prêmio convertida em pecúnia pela inclusão do Auxílio Alimentação na base de cálculo.
Os valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde o mês indicado para cada rubrica até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, o valor deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC, conforme a EC 113/2021. -
17/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750359-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA BATISTA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a réplica foi apresentada intempestivamente.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TELMA BATISTA DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750359-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA BATISTA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:40
Outras decisões
-
24/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:25
Outras decisões
-
10/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:10
Outras decisões
-
19/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750359-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA BATISTA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para que acoste aos autos o documento de identificação e o processo de aposentadoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/09/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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