TJDFT - 0712471-17.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/06/2024 15:00
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE - CPF: *07.***.*53-03 (EXEQUENTE) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712471-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Considerando que em consulta ao sistema INFOJUD (Declaração de Operações de Crédito - DECRED) da Receita Federal do Brasil, não foi possível identificar o recebimento de valores creditados/depositados por qualquer credenciadora de cartão de crédito para a parte executada HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (EXECUTADO), intime-se a parte credora para que indique quais são as administradoras de cartão de crédito que operam junto à empresa devedora, a fim de que seu pedido seja analisado.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:16
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:55
Outras decisões
-
04/03/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712471-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Considerando que os cálculos apresentados novamente não observaram os exatos termos da sentença, eis que o termo aplicado para a incidência dos juros legais de mora é data anterior, inclusive, ao ajuizamento da presente ação, e não a data da citação (21/09/2023), como constou na sentença, concedo ao credor derradeiro prazo de 2 (dois) dias para que atenda à determinação que lhe foi dirigida em ID 186337690, sob pena de arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/02/2024 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:57
Indeferido o pedido de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0002-05 (REQUERIDO)
-
12/12/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:37
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE - CPF: *07.***.*53-03 (REQUERENTE) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/11/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712471-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Inicialmente, nada a prover sobre a manifestação de desinteresse do autor na realização de audiência de conciliação, eis que o feito tramita perante Juizado Especial Cível, sendo a conciliação um dos princípios que regem o rito da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Faça constar do mandado que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354-CNJ/2020, Portaria GC 34/2021 ou da Portaria Conjunta 29/2021 quando tratar-se de demanda que tramita sob o Juízo 100% Digital, para a comprovação do ato.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:11
Outras decisões
-
15/09/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/09/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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