TJDFT - 0004114-63.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MORAIS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MORAIS em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MORAIS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004114-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Embargante para que oferte os bens em garantia do Juízo nos autos do processo de execução fiscal sob o nº 0072303-15.2011.8.07.0015.
No mais, considerando que a garantia é requisito de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, prorrogo o prazo para emenda a inicial por 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MORAIS em 24/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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27/04/2022 09:41
Recebidos os autos
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27/04/2022 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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19/09/2021 20:18
Recebidos os autos
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19/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MORAIS em 14/09/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
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14/01/2020 04:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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