TJDFT - 0727999-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 19:00
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação monitória, e, por conseguinte, CONSTITUO em favor da parte autora título executivo judicial, no valor de R$ 4.902,13 (quatro mil, novecentos e dois reais e treze centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, conforme planilha de ID 132482844.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727999-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA REQUERIDO: KAIO VIEIRA ROCHA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA LOPES DE BARROS, CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:20
Outras decisões
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727999-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA REQUERIDO: KAIO VIEIRA ROCHA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA LOPES DE BARROS, CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se, inclusive a Curadoria Especial pessoalmente, via sistema. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:29
Outras decisões
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de KAIO VIEIRA ROCHA & CIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:36
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:00
Outras decisões
-
25/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727999-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA REQUERIDO: KAIO VIEIRA ROCHA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: OLIVIA LOPES DE BARROS, CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
15/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:55
Outras decisões
-
27/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 03:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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