TJDFT - 0724296-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que o alvará anterior se encontra expirado (ID 214282318), defiro o pedido de Id 214199337.
Expeça-se novo alvará de levantamento referente aos honorários advocatícios.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. * documento datado e assinado eletronicamente.. -
14/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:43
Outras decisões
-
11/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de ID 212315313 foi apreciado na r.
Sentença de ID 206790972.
A parte exequente não recorreu.
Houve, portanto, preclusão lógica e trânsito em julgado (ID 209180784).
Logo, INDEFIRO.
Preclusa, sem outros requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:03
Indeferido o pedido de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA - CPF: *02.***.*80-87 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Em atenção a petição de ID. 211012832, certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) de ID. 210613462 pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 17:07:40.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
13/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 12:36:25.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
11/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para que sejam informados os dados bancários, objetivando a transferência de valores para pagamento da condenação imposta nos autos, conforme sentença: "Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 205582297 e 205580385, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 731,41, em favor da parte exequente; R$ 144,00 em favor do patrono PAULO FONTES DE RESENDE, OAB/DF 38633, conforme contrato de honorários de ID 157848396." BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 19:54:15.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
28/08/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:53
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:06
Expedição de Autorização.
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 13:43:07.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 20:25
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:10
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724296-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 16 de Setembro de 2023 08:45:59.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
16/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:09
Outras decisões
-
03/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:56
Outras decisões
-
08/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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