TJDFT - 0738416-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 08:08
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:54
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CELIA AYRES DA FONSECA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738416-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA AYRES DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 07:57:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 00:12
Recebidos os autos
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23/12/2023 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de CELIA AYRES DA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738416-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA AYRES DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 16 de Setembro de 2023 08:45:55.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
16/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 20:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 20:13
Outras decisões
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17/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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