TJDFT - 0724082-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO Apresente a credora o valor atualizado da dívida, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:11
Outras decisões
-
24/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:09
Outras decisões
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28/04/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, requeira a parte credora o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:53
em cooperação judiciária
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06/12/2024 15:53
Outras decisões
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para juntar aos autos a proposta de acordo mencionada em audiência de conciliação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
06/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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05/09/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024, às 15 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases processuais, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pela parte ré.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:20
Outras decisões
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10/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão sob id. 172348721, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intime-se a autora para apresentar planilha atualizada, conforme determinado em decisão sob id. 172348721.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
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08/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES DESPACHO Antes de analisar os embargos apresentados por BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, informe o requerido se houve o julgamento do agravo de instrumento processado nos autos nº 0721540-91.2023.8.07.0000.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1046
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22/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:47
Outras decisões
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724082-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CARLOS ALBERTO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente acima identificada opôs Embargos de Declaração contra a seguinte decisão: "Não há efeito suspensivo concedido no AREsp n. 1.926.134/DF.
Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID n. 164269235.
Autorizo o prosseguimento do feito, conforme pedido de ID n. 160629077.
Intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora do devedor, em 15 dias." Aduz que, ao determinar o prosseguimento do feito de acordo com o pedido de ID 160629077, este juízo incorreu em omissão, pois a aludida petição foi feita com base em decisão anulada pelo nosso eg.
TJDFT, no Agravo de Instrumento de nº 0721540-91.2023.8.07.0000.
O embargado foi instado a se manifestar e pleiteou a rejeição dos embargos.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".
Embora não tenha havido omissão, mas contradição na decisão de ID 168375395, com razão o embargante.
De fato, foi dado provimento ao recurso do agravante/requerente para tornar sem efeito a decisão agravada, determinando que: "o cumprimento de sentença em comento prossiga na origem, considerando a aplicação ao caso do disposto no § 1º do art. 523 do CPC e, também, o transcurso do prazo previsto no art. 525 do CPC para a impugnação ao cumprimento de sentença." Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a contradição existente, e determinar o prosseguimento do feito conforme requerido na petição de ID 143898649.
Para tanto, junte-se planilha atualizada do débito.
Prossiga com o cumprimento de sentença nos moldes da decisão que constituiu o título.
Publique-se.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:36
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:22
Outras decisões
-
16/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:17
Outras decisões
-
09/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 23:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:01
Outras decisões
-
05/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 23:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 23:07
Outras decisões
-
03/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:58
Deferido em parte o pedido de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-52 (EXECUTADO) e CARLOS ALBERTO CHAVES - CPF: *15.***.*94-53 (EXECUTADO)
-
14/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/02/2023 08:34
Outras decisões
-
30/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 23:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 23:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1046
-
11/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 23:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2022 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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