TJDFT - 0738675-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738675-84.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Requerido: COMTRAC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da carta precatória (ID 247839365), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo.
A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos.
Informações para o devido envio: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/correicoes-judiciais/op-3461-24-manual-de-distribuicao-de-cartas-precatorias-5.pdf .
Fica a parte autora ciente de que, nos casos em que houver concessão de gratuidade de justiça, é imprescindível que, no momento da distribuição da carta precatória, seja anexada aos autos a decisão que deferiu o referido benefício, juntamente com os demais documentos necessários ao cumprimento da diligência.
A ausência da referida decisão pode acarretar o indeferimento da distribuição ou a cobrança indevida de custas, o que compromete o regular andamento do processo.
Ressalta-se que é responsabilidade da parte autora acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025 22:07:14.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
30/08/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:31
Expedição de Carta.
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27/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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08/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738675-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: COMTRAC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Carta Precatória e demais documentos conforme determinação de ID 225229090 ao Juízo da Comarca de Eusébio/CE, conforme documento anexo.
Fica a parte autora intimada acerca do envio devendo acompanhar o regular andamento do "supra" aludido expediente, atendendo todas as determinações emanadas pelo Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:24:38.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
25/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:43
Expedição de Carta.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:42
Outras decisões
-
18/11/2024 22:42
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 15:58
Desentranhado o documento
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08/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 15:37
Desentranhado o documento
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20/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738675-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: COMTRAC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO LTDA DESPACHO Considerando que a carta precatória de citação de id. 149015573 não foi cumprida na pessoa do sócio administrador do réu COMTRAC COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA, Paulo José Raulino Nascimento Filho, conforme apura-se da certidão de id. 167894260, fls. 15, adite-se o aludido expediente, objeto do processo n.º 0010613-06.2023.8.06.0075, e oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio/CE, solicitando-lhe o cumprimento da diligência na pessoa do sócio administrador PAULO JOSÉ RAULINO NASCIMENTO FILHO, CPF n° *24.***.*81-04.
Após, promova a Secretaria o envio do "supra" aludido ofício por meio do malote digital ou pela via eletrônica.
Sem prejuízo, concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que informe se promoveu a distribuição da carta precatória de id. 149015553 no Juízo da Comarca de Fortaleza, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de COMTRAC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:58
Outras decisões
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:06
Outras decisões
-
14/01/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MASTER IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:02
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/01/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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17/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 18:33
Recebidos os autos
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05/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/11/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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