TJDFT - 0741046-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741046-55.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:07:59.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741046-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo credor STUDIO VÍDEO FOTO LTDA com a executada STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA, conforme formalizado nos ids. 185544681 e 187621548.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
27/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741046-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo ID 185544681.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:50:15.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
21/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:07
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741046-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora STUDIO VÍDEO FOTO LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:30
Outras decisões
-
27/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 07:44
Recebidos os autos
-
10/11/2021 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 14:10
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de STEFANY DE OLIVEIRA SOUZA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:41
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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