TJDFT - 0718984-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 20:02
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/03/2024 20:25
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718984-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES SANTOS REU: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por DÉBORA RODRIGUES SANTOS em desfavor de H NICCIO COMÉRCIO, CONSTRUTORA E INCIORPORADORA LTDA - ME e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Apesar de intimada a informar o endereço da primeira requerida, quedou-se a parte autora inerte, conforme assegura a certidão de ID 188322633.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil, com relação à requerida H NICCIO COMÉRCIO, CONSTRUTORA E INCIORPORADORA LTDA - ME, devendo o feito prosseguir em face da segunda ré.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum e para que informem se possuem outras provas a produzir, indicando-as nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718984-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES SANTOS REU: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Decisão Trata-se de ação de conhecimento movida por DÉBORA RODRIGUES SANTOS em desfavor de H NICCIO COMÉRCIO, CONSTRUTORA E INCIORPORADORA LTDA - ME e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Apesar de intimada a informar o endereço da primeira requerida, quedou-se a parte autora inerte, conforme assegura a certidão de ID 188322633.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I do Código de Processo Civil, com relação à requerida H NICCIO COMÉRCIO, CONSTRUTORA E INCIORPORADORA LTDA - ME, devendo o feito prosseguir em face da segunda ré.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum e para que informem se possuem outras provas a produzir, indicando-as nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:20
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/02/2024 18:01
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/02/2024 20:23
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718984-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES SANTOS REU: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 184721980, intime-se a parte autora para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá fornecer o endereço atualizado do primeiro requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
29/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/01/2024 19:26
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/12/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:53
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 09/11/2023.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:41
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS - CPF: *96.***.*01-04 (AUTOR) em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:52
Mandado devolvido dependência
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12/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 10:58
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
27/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:56
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718984-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES SANTOS REU: H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por DEBORA RODRIGUES SANTOS em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e H NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME.
A requerente narra que seu nome está negativado indevidamente, porquanto a segunda requerida CEB registrou seu nome no cadastro de inadimplência em razão de dívidas com gastos com energia elétrica de contas de 2018 e 2019, contudo informa que entregou as chaves do imóvel para a primeira requerida H.
NICCIO COMERCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em novembro de 2017, ante a ação, proposta por esta, de rescisão de contrato de compra e venda e imóvel c/c reintegração de posse.
Na forma do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º, do CPC).
O caso em análise preenche os requisitos acima.
Havendo discussão em torno da legitimidade do débito que motivou a restrição cadastral, não é razoável que a parte autora suporte os prejuízos decorrentes do lançamento do seu nome em cadastro de inadimplentes.
Não obstante a ausência de contrariedade, o que comprometeria a verossimilitude da alegação, tenho que a medida se justifica.
Ademais, o remoto dano que poderia ser causado às rés é perfeitamente reparável, estando ciente a parte autora da responsabilidade objetiva, na hipótese de reparação.
Posto isso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC.
Por conseguinte, determino que a requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, empresa que realizou o cadastro, efetue a baixa das restrições existentes em nome da autora, referentes aos contratos n. 0610564201807009; 0610564201902016 e 0610564201811013, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Citem-se e intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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