TJDFT - 0709893-81.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ALAILDES PEREIRA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALAILDES PEREIRA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709893-81.2023.8.07.0006 Classe: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ALAILDES PEREIRA COSTA, RICARDO DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: CELSO COSTA SENTENÇA Cuida-se de sobrepartilha ajuizada por ALAILDES PEREIRA COSTA e RICARDO DOS SANTOS, em razão do falecimento de CELSO COSTA e ALAILDES DOS SANTOS COSTA.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento (ID 177301355 e ID 196685343) e certidão negativa de tributos de competência da União (ID 177301354 e ID 196688745).
Esboço de partilha apresentado sob o ID 166765232.
Manifestação favorável da Fazenda Pública em ID 173764387. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 166765232 atende as regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 166765232, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
27/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0709893-81.2023.8.07.0006 ISABELLI DE ANDRADE BASILIO(*40.***.*58-95); ALAILDES PEREIRA COSTA(*99.***.*43-00); RICARDO DOS SANTOS(*42.***.*97-68); EDNA BRITO DA SILVA(*06.***.*76-56) CELSO COSTA(*19.***.*25-04) DESPACHO Intime-se o inventariante para apresentar certidão negativa de testamento e certidão negativa de tributos de competência da União da falecida Alaildes dos Santos Costa.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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15/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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07/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709893-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ALAILDES PEREIRA COSTA, RICARDO DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: CELSO COSTA CERTIDÃO / VISTA De ordem, faço vista dos autos à Fazenda Pública para ciência e/ou manifestação.
HELGA DA SILVA BROD Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 23:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:08
Outras decisões
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28/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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28/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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