TJDFT - 0704754-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 18:32
Homologada a Transação
-
06/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de acordo
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido delineado pelas partes nos termos da petição conjunta de ID 210482462, considerando as tratativas de acordo ainda em andamento, defiro, em derradeira oportunidade, a prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, ficam as partes intimadas a apresentarem o termo de ajuste para homologação judicial.
Caso as partes não cheguem a um consenso findo o prazo ora mais uma vez concedido, ou não haja pedido de prosseguimento do feito, informo que o processo será extinto por perda do objeto.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704754-66.2023.8.07.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 02/09/2024 09:51 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
02/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido delineado pelas partes nos termos da petição conjunta de ID 202652239, considerando as tratativas de acordo ainda em andamento, defiro a prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, ficam as partes intimadas a apresentarem o termo de ajuste para homologação judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido delineado pelas partes nos termos da petição conjunta de ID 191567108, considerando as tratativas de acordo em andamento, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, ficam as partes intimadas a apresentarem o termo de ajuste para homologação judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/04/2024 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido delineado pelas partes nos termos da petição conjunta de ID 186966052, considerando as tratativas de acordo em andamento, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, ficam as partes intimadas a apresentarem o termo de ajuste para homologação judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704754-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios de ID 184564252, por meio dos quais o requerido impugna a decisão de ID 183393047, ao argumento de que houve contradição em seu teor, uma vez que este Juízo, ao mesmo tempo que deferiu a realização de prova pericial, determinou também a avaliação do valor do aluguel do imóvel em questão por meio da atuação de oficial de justiça avaliador e não por perito.
Em contrarrazões, a parte autora concordou com os embargos apresentados, solicitando a adequação da decisão guerreada.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, uma vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Apenas a título de esclarecimento, destaco que o oficial de justiça avaliador atua como auxiliar do juízo e detém plena competência para efetivar o trabalho a ele designado.
Assim, aguarde-se o retorno do mandado de avaliação de ID 183678494 para as próximas providências.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
05/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704754-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela requerida, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:45:12.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Trata-se de ação renovatória de locação contratada entre as partes.
O processo permaneceu suspenso para tentativa de conciliação, a qual não obteve êxito.
Intimadas as partes a se manifestarem sobre as provas que porventura pretendam produzir em juízo, ambas pugnaram pela realização de prova pericial para apurar o valor de mercado do aluguel do imóvel em comento. É o breve relato.
DECIDO.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.
Com efeito, tratando-se de ação renovatória de locação, defiro a realização da prova pericial postulada, mediante avaliação por oficial de justiça.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do valor do aluguel do imóvel objeto de locação entre as partes, descrito na inicial (Lojas nº 133/134/135/136, situadas no Shopping Iguatemi).
Vindo laudo do oficial de justiça avaliador, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias, fazendo conclusão para decisão na sequência.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0704754-66.2023.8.07.0001 AUTOR: PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Defiro o pedido aduzido pelas partes na petição de ID 172610578 e determino a suspensão do processo por mais 30 dias, a fim de que prossigam nas tratativas de composição amigável.
Celebrado o acordo extrajudicial, venha o termo para homologação e extinção do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:54
Outras decisões
-
02/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:35
Outras decisões
-
19/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:30
Outras decisões
-
30/03/2023 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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25/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (REU).
-
06/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:22
Indeferido o pedido de PRADA BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-26 (AUTOR)
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23/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 14:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 09:23
Recebidos os autos
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01/02/2023 09:23
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/01/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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