TJDFT - 0700071-67.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700071-67.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS C E R T I D Ã O D E C R É D I T O O Bel.
LEANDRO HENRIQUE COIMBRA, Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá – DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc., CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, e para fins de registro junto aos Cartórios e órgãos competentes, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou constar a ação de Classe "Execução de Título Extrajudicial", processo nº 0700071-67.2020.8.07.0008, ajuizada por CLEONIDE GUSMAO COUTINHO (CPF: 12.***.***/0001-85), por sua advogada LORENA RESENDE DE OLIVEIRA LORENTZ (CPF: *24.***.*86-53); em desfavor de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *31.***.*50-87); distribuída no dia 09/01/2020.
Certifica, ainda, que a parte executada não efetuou o pagamento do débito e também não indicou bens à penhora, restando infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens.
Certifica que o MM.
Juiz de Direito, Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, deferiu o pedido de expedição da presente certidão para que a parte credora empreenda as medidas extrajudiciais que entender devidas para a satisfação da dívida (protesto, registro nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, etc).
Certifica, por fim, que o débito da parte executada, atualizado até 08/01/2020, é de R$ 2.113,66 (dois mil cento e treze reais e sessenta e seis centavos). É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nessa Cidade do Paranoá - DF.
Eu, LEANDRO HENRIQUE COIMBRA, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino digitalmente.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:34:11.
LEANDRO HENRIQUE COIMBRA Diretor de Secretaria Substituto -
18/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:43
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
24/07/2020 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:32
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2020 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2020 21:28
Recebidos os autos
-
22/04/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/03/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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