TJDFT - 0704001-32.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704001-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, haja vista a petição de (ID 188795890), esclareço que conforme determinado na sentença de ( ID 188080938), se houverem custas finais, caberia ao executado, cuja exigibilidade se encontra suspensa, em razão da gratuidade de justiça.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704001-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ, DORCELI OLIVEIRA DA CRUZ ALBERNAZ SENTENÇA A executada DORCELI OLIVEIRA DA CRUZ ALBERNAZ adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10, dado quitação em favor dos executados, conforme ID 186152354.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelos executados.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação da executada DORCELI, pois é beneficiária da justiça gratuita (ID 110744177).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704001-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704001-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ, DORCELI OLIVEIRA DA CRUZ ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 153073986, fls. 261/262.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 ajuizou, em 11/6/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ e DORCELI OLIVEIRA DA CRUZ ALBERNAZ, partes qualificadas nos autos.
Os requeridos foram citados (IDs 98915661, fl.174 - ERICK e 98915703, fl. 175 - DORCELI) no endereço QN 5A Conjunto 08 Lote 02 Bloco E, Apt. 103, Condomínio Parque Riacho 10, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-510.
A segunda requerida compareceu aos autos por intermédio da Defensoria Pública, apresentou proposta de acordo, que foi recusada pelo autor.
O primeiro requerido não se manifestou e nem apresentou defesa.
Deferida a gratuidade de justiça à segunda executada DORCELI ao ID 110744177, fl. 209.
Penhora parcialmente frutífera no valor de R$ 1.405,63, em 27/5/2022, da conta da executada (ID 126046505, fls.227/230).
A segunda executada DORCELI manifesta que não deseja impugnar a penhora.
Com isso, apresenta proposta de acordo (ID 127047828, fls.236), qual seja o abatimento do valor penhorado de R$ 1.418,54, e o saldo remanescente de R$ 12.580,94 em 42 parcelas mensais de R$ 300,00.
No ID 127799079, fls.244/245, a parte exequente rejeita a proposta apresentada, requer o levantamento do valor penhorado em seu favor e pugna, após o levantamento, o prosseguimento do feito com novas tentativas de constrição de ativos financeiros pela modalidade "teimosinha" do SISBAJUD.
Na Decisão de ID 139166117, fls. 241/242, foi deferido o levantamento da quantia penhorada, sendo determinado ao Credor que juntasse aos autos planilha com a atualização do saldo remanescente e indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de se reputá-los inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo.
Manifestação do Credor no ID 143096025, fl. 249, na qual pugnou pela juntada do comprovante de transferência do ofício de ID 142339859, fl. 245.
Juntou planilha atualizada de débitos e requereu nova penhora perante o SISBAJUD.
Houve nova PENHORA PARCIAL no valor de R$1.405,63 foi penhorado nas contas do executado ERICK (ID 156520806, fls. 272/276).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 156871957, fl. 277/280).
Foi expedida carta de intimação da penhora direcionada ao executado ERICK (ID 157128150, fl. 285).
Na petição de ID 158659618, fls. 289, a devedora DORCELI apresentou proposta de acordo.
O credor não aceitou a proposta de acordo ofertada (ID 160069425, fl. 301) e requer o levantamento do valor penhorado.
O devedor ERICK foi intimado da penhora (ID 162516229, fls. 314).
A executada DORCELI apresentou nova proposta de acordo (ID 162436825, fl. 316), também não aceita pelo credor (ID 167162200, fl. 325).
Pugna o credor por nova pesquisa de bens e junta planilha de débito.
O prazo para apresentação de impugnação à penhora pelo executado ERICK transcorreu se manifestação (ID 167189271, fl. 329).
Decido.
Inicialmente, tendo em vista o decurso do prazo para impugnação da penhora pelo executado ERICK, defiro, após preclusão, o levantamento em favor da credora CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 dos seguintes valores depositados, mais acréscimos: 1) R$1.405,63 (ID 156520806, fls. 272/276) Expeça-se ofício de transferência para a conta de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, inscrito no CPF/MF nº 088.430.129- 08, BANCO BRADESCO (237), AGÊNCIA: 00140-6, CONTA CORRENTE: 19117-5.
Advogado MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, com poderes para receber e dar quitação (ID 94353576, fl. 11).
Intime-se a devedora DORCELI quanto à não aceitação da proposta de acordo.
Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com juntada de planilha do débito com desconto dos valores já recebidos, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
19/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:46
Outras decisões
-
01/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado AR - Aviso de recebimento em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
20/05/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
30/04/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:42
Expedição de Alvará.
-
16/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:14
Outras decisões
-
15/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
09/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
30/08/2021 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 20:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ERICK TEIXEIRA ALBERNAZ em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de DORCELI OLIVEIRA DA CRUZ ALBERNAZ em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702021-79.2023.8.07.0017
Darfilin Matias de Souza
Massa Falida Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 18:21
Processo nº 0002901-21.1990.8.07.0001
Marcelo Vieira
Distrito Federal
Advogado: Marcos Ataide Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2018 14:55
Processo nº 0027144-86.2014.8.07.0001
Antonio Correia do Nascimento
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2018 16:08
Processo nº 0707971-40.2021.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Clecia Freitas de Medeiros Silva
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 10:40
Processo nº 0733610-40.2023.8.07.0001
Terezinha Maria Arnhold Schmitz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 08:15