TJDFT - 0717631-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:40
Homologada a Transação
-
09/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a suspensão do trâmite do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC, conforme Ata de audiência de conciliação de ID. 203322176.
Decorrido o prazo de suspensão, ficam intimadas as partes, desde já, a informar a celebração de eventual acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/07/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2024 02:17
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA MARTHA DE FARIA SALVIANO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO SALVIANO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717631-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NLO - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: GRUPO MS ENGENHARIA LTDA, ANTONIO SALVIANO, OLIVIA MARIA MARTHA DE FARIA SALVIANO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717631-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NLO - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: GRUPO MS ENGENHARIA LTDA, ANTONIO SALVIANO, OLIVIA MARIA MARTHA DE FARIA SALVIANO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referentes aos requeridos ANTONIO SALVIANO e OLIVIA MARIA MARTHA DE FARIA SALVIANO retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:11
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:53
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de NLO - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717631-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NLO - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: GRUPO MS ENGENHARIA LTDA, ANTONIO SALVIANO, OLIVIA MARIA MARTHA DE FARIA SALVIANO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, na forma do art. 10 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a eleição do foro da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que a jurisprudência do TJDFT não admite a escolha aleatória, neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
DESPEJO.
COBRANÇA.
ALUGUEL.
CLÁUSULA.
ELEIÇÃO.
FORO.
ABUSIVA.
ESCOLHA.
ALEATÓRIA. 1.
O foro do lugar da situação do imóvel é competente para conhecer e julgar a ação de despejo. 2.
O juiz deve controlar a abusividade de cláusula contratual que elege foro sem observância dos critérios objetivos de fixação de competência estabelecidos pelo Código de Processo Civil. 3.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante. (Acórdão nº 1708890, 07144234920238070000, Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Câmara Cível, publicado no DJe 12/6/2023) Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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