TJDFT - 0713996-59.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713996-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REBECCA CRYSTAL GRACE HOPKINSON REQUERIDO: IVAN PRIZON, IVAN PRIZON *71.***.*00-83 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 18 de setembro de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
18/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:20
Homologada a Transação
-
13/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de IVAN PRIZON em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de IVAN PRIZON *71.***.*00-83 em 26/01/2024 23:59.
-
10/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713996-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REBECCA CRYSTAL GRACE HOPKINSON REQUERIDO: IVAN PRIZON, IVAN PRIZON *71.***.*00-83 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de citação dos réus retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 170187500 e 170188051.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:35:24.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/04/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 21:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:47
Outras decisões
-
30/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2022 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/10/2022 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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