TJDFT - 0727144-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTHONY ALCANTARA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar conforme determinado na decisão de id. 206306916 no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
18/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:05
Deferido o pedido de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTHONY ALCANTARA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica intimada a parte exequente, pela derradeira vez, para que se manifeste sobre a eventual quitação do débito, em razão do depósito judicial noticiado pelo Executado no ID 201593479.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
09/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTHONY ALCANTARA MENDES DESPACHO Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a eventual quitação do débito, em razão do depósito judicial noticiado pelo Executado no ID 201593479.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTHONY ALCANTARA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:18
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:18
Outras decisões
-
12/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTHONY ALCANTARA MENDES RECONVINTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: PAULO GERNANDES COELHO MOURA, PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINDO: ANTHONY ALCANTARA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de ANTHONY ALCÂNTARA MENDES.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se ANTHONY ALCÂNTARA MENDES para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
25/04/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:56
Deferido o pedido de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (RECONVINTE).
-
24/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação principal, resolvendo o mérito da causa na forma do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte ré, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Quanto à reconvenção, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar o autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte o valor de R$ 1.014,20 (mil e quatorze reais e vinte centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da intimação da reconvenção (20/10/2023 - ID 175747152).
Com isso, resolvo o mérito da causa reconvencional, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência majoritária, condeno o autor reconvindo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte ré reconvinte, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:19
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTHONY ALCANTARA MENDES RECONVINTE: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINDO: ANTHONY ALCANTARA MENDES DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:31:37.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTHONY ALCANTARA MENDES em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 07:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:06
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (REU).
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727144-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTHONY ALCANTARA MENDES REU: PAULO GERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Emende-se a reconvenção comprovando o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Com a juntada do comprovante, intimem-se a autora para apresentar réplica e contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:04:10.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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