TJDFT - 0715308-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 05:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715308-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 223736007.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 15.678,14 (quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), e acréscimos legais se houver, conforme valores descritos na planilha de ID 223736008, que deverão ser depositados na chave PIX CPF nº *87.***.*20-00, de titularidade de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 1.795,46 (hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, como requerido no ID 225002254.
Finalmente, em relação as custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 247,65 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 09:18:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
10/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 22:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715308-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade, oficie-se à COORPRE para cancelamento do precatório de ID 163616412.
Na sequência, expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor da exequente com o destaque dos honorários contratuais, considerando o valor apurado pela Contadoria Judicial ao ID 159896991 e o novo teto estabelecido pela lei distrital nº 6.618/20 para expedição dos requisitórios.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:35:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
11/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Deferido o pedido de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA - CPF: *87.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715308-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 1.553,00 (mil quinhentos e cinquenta e três reais).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 163616412.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 08:52:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 04:30
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:41
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:33
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:56
Outras decisões
-
22/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:26
Deferido o pedido de EUNICE ESTEVA DE MATOS BANDEIRA - CPF: *87.***.*20-00 (AUTOR).
-
10/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:48
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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