TJDFT - 0728412-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 212643316), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 212428081, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:33
Indeferido o pedido de ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-04 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que o endereço informado é insuficiente e no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA intimado(a) para indicar novo endereço da parte RAIMUNDO GOMES DE SOUZA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 07:25:20. -
25/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:26
Deferido o pedido de ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-04 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 202493715, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada RAIMUNDO GOMES DE SOUZA.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:26
Indeferido o pedido de ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-04 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que o destinatário mudou-se do endereço fornecido.
Fica EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA intimado(a) para indicar novo endereço da parte RAIMUNDO GOMES DE SOUZA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:26:45. -
25/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA, RAIMUNDO GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA intimado(a) para indicar novo endereço da parte RAIMUNDO GOMES DE SOUZA , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 12:46:29. -
26/05/2024 12:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:31
Deferido o pedido de ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-04 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA DESPACHO No caso dos autos, a certidão simplificada não é suficiente para possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica.
Diante disso, intime-se, novamente, a parte exequente para anexar aos autos os atos constitutivos da parte executada.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:25
Deferido o pedido de ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*72-04 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/10/2023 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728412-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANDES PEREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: ECONOMIZE CONSORCIOS LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação por meio da qual a parte autora narra que celebrou um contrato com a parte ré, o qual – segundo a sua ótica –, foi descumprido por esta.
Pleiteia o ressarcimento dos fundos despendidos (R$ 5600,00), bem como o pagamento de indenização por danos morais (R$ 5000,00).
Em tutela de urgência, pugna pelo bloqueio do numerário repassado em relação ao negócio jurídico.
A despeito das alegações tecidas pela parte ré, não se vislumbra, neste momento processual, a presença dos elementos necessários à concessão da tutela provisória sem a oitiva da parte contrária (artigo 300 do Código de Processo Civil).
O pagamento dos fundos data de 30/3/2023 (id. 171716130) e apenas agora, em setembro do mesmo ano, a parte autora recorreu ao Judiciário para fazer valer o que entende de direito.
Assim, não se observa o premente perigo de dano que não possa aguardar os céleres trâmites dos juizados especiais.
Do mesmo modo, a constrição da integralidade dos fundos pagos (R$ 5600,00) se confunde com o próprio pleito definitivo, o que corresponde a eventual julgamento do pedido sem a análise dos argumentos que eventualmente serão apresentados pela parte contrária.
Dessa forma, indefiro o pedido para concessão de tutela de urgência.
Recebo a petição inicial, porquanto presentes os seus requisitos básicos (artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil).
Cite-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 14 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700147-78.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Glaucio Coimbra Cardoso
Advogado: Rodrigo Sampaio Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 13:59
Processo nº 0718171-69.2022.8.07.0018
Agnel Graciano Gomes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2022 12:03
Processo nº 0722104-44.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Atol ...
Francisco Michael Vasconcelos Pereira
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 11:02
Processo nº 0723818-56.2023.8.07.0003
Edielson Crisostomo dos Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Leticia Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:53
Processo nº 0712248-64.2023.8.07.0006
Amazonas Comercial de Lonas e Aluminios ...
Jedson Alves dos Santos 06609934142
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:40