TJDFT - 0722104-44.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 208431970 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Promovi o encerramento da teimosinha no sistema SISBAJUD e o desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Custas pelo requerido.
Sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:28
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722104-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS EXECUTADO: FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
24/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS - CNPJ: 11.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
20/03/2024 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Os gastos apresentados na planilha de ID 185072371 encontram-se em nome de terceira pessoa, que não o réu/executado.
Assim, deve a parte autora esclarecer a referida discrepância no prazo de 15 (quinze) dias ou extirpar os valores a título de garagem "band" e "máquina de lavar e secar", sob pena de não processamento do cumprimento de sentença e arquivamento do feito.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora emendar o seu cumprimento de sentença, justificando a inclusão dos referidos valores.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:19
Outras decisões
-
03/10/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722104-44.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REVEL: FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
07/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:22
Decretada a revelia
-
29/06/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHAEL VASCONCELOS PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2023 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:35
Outras decisões
-
26/01/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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