TJDFT - 0718171-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:00
Outras decisões
-
24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718171-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNEL GRACIANO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação aos cálculos apresentada no id 237461940, retornem os autos à contadoria.
Vindo nova planilha, dê-se vista às partes.
Sem impugnações, expeçam-se as requisições, conforme determinado na decisão de id 236038897.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:56:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:16
Outras decisões
-
16/06/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 20:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:54
Outras decisões
-
14/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718171-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNEL GRACIANO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0716762-78.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:48:41.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718171-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNEL GRACIANO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 180280442.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:02:50.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AGNEL GRACIANO GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 20:39
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Outras decisões
-
29/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718171-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNEL GRACIANO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença cuja impugnação fora resolvida nos termos da decisão de ID 152270738, tendo o dispositivo sido assim delineado: À vista do exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados, para que incida como índice de correção monetária o IPCA-E e, a partir de 09.12.2021, unicamente a incidência da taxa SELIC.
Expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, atentando-se à inclusão dos valores arbitrados a título de honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no id. 143707085, bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no id. 143707082.
Em caso de recurso, o pagamento dos requisitórios deve permanecer sobrestado até o respectivo trânsito em julgado, para fins de evitar dano ao Erário.
Interposto Embargos de Declaração contra o citado ato processual, este Juízo a ele negou provimento ante a ausência de demonstração dos vícios capitulados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (ID 153721545).
O Distrito Federal, por sua vez, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou sua impugnação (ID 157516021), tendo o eminente relator indeferido o pedido de efeito suspensivo (ID 158539323).
Colacionados aos autos os cálculos relativos ao débito exequendo (ID 169282750), sobreveio manifestação do Distrito Federal na qual afirma não ter sido intimado acerca do montante apurado pela Contadoria antes da expedição de RPV e, por isso, requer que lhe seja dada vista do montante apurado pela Contadoria (ID 171916541).
Pois bem.
Da análise dos expedientes do PJe, observa-se que não foi dada vista do Poder Público antes da expedição do requisitório de ID 170918878.
Dessa forma, tem-se que a Administração Pública deixou de ter a oportunidade de aferir a correção dos cálculos, em especial no que se refere à adequação com a decisão que rejeitou sua impugnação.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, (o) juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito dos cálculos de ID 169282750.
Ressalte-se que somente serão admitidos os questionamentos que exponham eventual incorreção no cumprimento das ordens elencadas na decisão de ID 152270738.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:27:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:29
Outras decisões
-
14/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:00
Outras decisões
-
08/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de AGNEL GRACIANO GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:32
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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