TJDFT - 0736203-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de VET LOGISTICA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736203-31.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VET LOGISTICA LTDA DESPACHO Antes de analisar a exceção de pré-executividade oposta, no tocante à incidência de eventual decadência, considerando que a apresentação de cópia do processo administrativo fiscal e demais documentos a ele relacionados é ônus do contribuinte, porquanto trata-se de execução fiscal, em que o título goza de presunção de liquidez e certeza, bem como, que o feito administrativo detém natureza pública e livre acesso ao interessado, faculto a parte executada prazo de 15 (quinze) dias para que proceda a juntada de cópia do processo administrativo que deu origem aos débitos fiscais em cobrança ou, ainda, para que demonstre eventual recusa ou o retardamento no acesso aos referidos documentos, por parte do Exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2022 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/11/2022 07:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 15:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2022 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VET LOGISTICA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:39
Recebidos os autos
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01/07/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/06/2022 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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