TJDFT - 0713678-91.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Outras decisões
-
03/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
18/10/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em face de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 211389211, onde noticiam o pagamento do débito com entrada (bloqueio SISBAJUD) e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Libere a quantia de ID 211085350 em favor do credor, observando poderes outorgados, seja por meio de transferência eletrônica, se possível, seja por meio de alvará de levantamento, sobretudo porque a parte credora indica o levantamento no CNPJ do escritório de advogados (item "b" da pg. 3 de ID 211389211).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713678-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REVEL: FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 DESPACHO Para instrução do pedido ID195646688, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
22/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:57
Outras decisões
-
18/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 08/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:00
Outras decisões
-
02/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713678-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REVEL: FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) no ID 168731026.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 19 de setembro de 2023 12:50:04.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
19/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:54
Outras decisões
-
17/06/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2023 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2023 21:48
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCES ASSIS CORREIA *73.***.*33-04 em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/03/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:26
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
11/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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