TJDFT - 0701806-87.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 02:40
Publicado Carta em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 08:15
Expedição de Carta.
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19/10/2023 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2023 13:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
19/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
19/09/2023 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de André Luiz Tomaz, CPF *80.***.*06-08, residente e domiciliado à EQNM 21/23 Bl.
C Lt. 01/02 AP. 203, Ceilândia Sul, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico nº. 0701806-87.2019.8.07.0003, proposta por ANDRE LUIZ TOMAZ (CPF: *80.***.*06-08), em desfavor de JL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (CPF: 19.***.***/0001-17) e QUEIROZ IMOVEIS LTDA - ME (CPF: 01.***.***/0001-55), na forma abaixo, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico nº. 0701806-87.2019.8.07.0003, proposta por ANDRE LUIZ TOMAZ (CPF: *80.***.*06-08); , em desfavor de JL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (CPF: 19.***.***/0001-17); e QUEIROZ IMOVEIS LTDA - ME (CPF: 01.***.***/0001-55); e, havendo sido adjudicado(s) o(s) bem(ns) designado(s) por: RUA 22, N 0 , QD 223, LT 19, PARQUE ESTRELA D'ALVA IX, LUZIÂNIA/GO, matrícula n 31.671.36.293 lv. 3-AG, fls. 3-AJ e 3-AL do Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO, e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des.
José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Celiândia Sul, Brasília/DF.
Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 15/09/2023 11:29.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria, a expedi.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito - 
                                            
18/09/2023 09:10
Expedição de Carta.
 - 
                                            
15/09/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/09/2023 15:57
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2023 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
08/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 07/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TOMAZ em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de QUEIROZ IMOVEIS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de JL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
 - 
                                            
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
 - 
                                            
07/07/2023 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
 - 
                                            
03/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
03/07/2023 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2023 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
13/04/2023 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRASILEIROS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TOMAZ em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de JL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
20/03/2023 09:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
23/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
23/02/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/02/2023.
 - 
                                            
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
 - 
                                            
15/02/2023 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
04/11/2022 08:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
 - 
                                            
26/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2022 11:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/08/2022 09:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
26/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
 - 
                                            
02/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2022 09:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
28/06/2019 15:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/06/2019 02:42
Publicado Certidão em 21/06/2019.
 - 
                                            
19/06/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2019 10:45
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/05/2019 12:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
10/05/2019 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2019 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2019 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
23/04/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2019 04:03
Publicado Certidão em 23/04/2019.
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22/04/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/04/2019 17:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
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10/04/2019 11:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BRASILEIROS LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 10:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
13/03/2019 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
22/02/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2019 18:33
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2019 18:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/02/2019 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2019 14:34
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/02/2019 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
 - 
                                            
18/02/2019 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
12/02/2019 02:52
Publicado Decisão em 12/02/2019.
 - 
                                            
11/02/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/02/2019 16:42
Recebidos os autos
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07/02/2019 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/02/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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06/02/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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06/02/2019 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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