TJDFT - 0721772-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JAMES TOLEDO GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:37
Juntada de Petição de laudo
-
15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
06/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 03/11/2023 23:59.
-
24/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721772-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAMES TOLEDO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por JAMES TOLEDO GUIMARÃES, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer "ventilador mecânico portátil (domiciliar), código ses/br – P08009155/41327", ID 159740902.
Autos relatados na decisão ID 160087945.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 160723922, de 01/06/2023, indeferiu a tutela de urgência, sem prejuízo da reapreciação após a Nota Técnica.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 160400403.
A parte autora, ID 161214264, requereu o aditamento da inicial para fazer constar os dados apresentados, bem como os documentos, IDs 161214266/161214274.
A decisão ID 162947080 recebeu o pedido de aditamento para inclusão das peças apresentadas, IDs 161214264/161214274.
Nota técnica ID 164222770 NÃO FAVORÁVEL à demanda "visto que, para casos em progressão em que o VNI não é mais seguro para assegurar o suporte ventilatório, o PCDT orienta a ventilação mecânica invasiva com traqueostomia." Em Contestação, ID 164684588, a parte ré requereu preliminarmente a correção do valor da causa, a aplicação do Tema 793 ao caso, com inclusão da União no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal, com reconhecimento da incompetência da Justiça Comum.
No mérito, a improcedência do pedido deduzido pela parte autora, com a sua condenação em custas e honorários advocatícios.
Petição da parte autora ID 166824147 manifestando-se em relação à Nota Técnica.
Juntou relatório médico.
Em réplica, ID 167036562, a parte autora afirma que não devem prosperar os argumentos da parte ré e requer procedência total dos pedidos.
O Ministério Público, ID 171331709, pugnou pela remessa dos autos ao NATJUS/TJDFT para elaboração de Nota Técnica complementar para nova avaliação do caso, tendo em vista a manifestação do autor de ID 166824147, na qual foi juntado relatório médico atualizado (ID 166824148), datado de 06/07/2023, com menção expressa acerca da traqueostomia, opção terapêutica sugerida na Nota Técnica de ID 164222770. 1 _ Considerando a natureza técnica dos pontos abordados pelo médico assistente no relatório, acolho o parecer do Ministério Público e determino o retorno dos autos ao NATJUS, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2 _ Anexada Nota Técnica Complementar, abra-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 10 dias, já computada a dobra legal. 3 _ Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 dias. 4 _ Por fim, retornem os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
15/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Outras decisões
-
08/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:01
Outras decisões
-
22/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
02/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2023 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:38
Declarada incompetência
-
25/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/05/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2023 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:54
Declarada incompetência
-
24/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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