TJDFT - 0713682-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ROSA NOGUEIRA RECONVINDO: JOEL DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:53
Deferido o pedido de JOEL DE SOUZA LEMOS - CPF: *36.***.*63-15 (AUTOR).
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15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 05:49
Recebidos os autos
-
13/04/2025 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:01
Outras decisões
-
25/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 17:06
Processo Desarquivado
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27/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA LEMOS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DIVINO FRANCISCO DA CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e extingo o processo sem resolução do mérito em face do réu DIVINO FRANCISCO DA CRUZ, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.Por fim, julgo improcedente o pedido indenizatório apresentado em reconvenção. -
27/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA LEMOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA LEMOS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do autor/reconvindo de id. 201115521, uma vez que outras ocorrências envolvendo os réus não estão relacionadas com o autor ou contribuiriam para esclarecer os fatos tratados nos autos.Preclusa a presente decisão, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal. -
08/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:58
Indeferido o pedido de JOEL DE SOUZA LEMOS - CPF: *36.***.*63-15 (AUTOR)
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26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA LEMOS RECONVINTE: DIVINO FRANCISCO DA CRUZ REU: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, DIVINO FRANCISCO DA CRUZ RECONVINDO: JOEL DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a réplica à contestação à reconvenção foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:19
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA LEMOS RECONVINTE: DIVINO FRANCISCO DA CRUZ REU: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, DIVINO FRANCISCO DA CRUZ RECONVINDO: JOEL DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta à revonvenção é tempestiva.
Fica o réu intimado para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA LEMOS REU: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, DIVINO FRANCISCO DA CRUZ DECISÃO Recebo a reconvenção id 174585461 - Pág. 7.
Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:27
Outras decisões
-
05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA LEMOS REU: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, DIVINO FRANCISCO DA CRUZ DECISÃO A reconvenção, por se tratar de ação autônoma está sujeita ao recolhimento de preparo.
Assim, intimem-se o réu DIVINO para recolher as custas processuais referente à reconvenção, com juntada de comprovante de pagamento da guia de ID 174585463, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito -
05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de DIVINO FRANCISCO DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de IRWING MAGALHAES OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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10/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:06
Expedição de Edital.
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03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DIVINO FRANCISCO DA CRUZ em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713682-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE SOUZA LEMOS REU: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, DIVINO FRANCISCO DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência de citação do réu IRWING MAGALHAES OLIVEIRA, restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:49:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/09/2023 08:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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17/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:42
Outras decisões
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13/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:14
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2023 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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