TJDFT - 0702856-15.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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14/10/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE JESUS SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702856-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JULIANA MARIA DE JESUS SOUZA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que a parte autora anuiu com a proposta formulada pela parte ré no ID 170099907, conforme se infere pelo Documento de ID 171648733.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:40
Homologada a Transação
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12/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/08/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:44
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 22:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:39
Deferido o pedido de JULIANA MARIA DE JESUS SOUZA - CPF: *07.***.*58-04 (REQUERENTE).
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26/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/06/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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