TJDFT - 0719789-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de PRIME INFORMATICA E CELULAR LTDA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:50
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719789-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI REQUERIDO: PRIME INFORMATICA E CELULAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:31
Deferido o pedido de ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI - CPF: *55.***.*28-15 (AUTOR).
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26/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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