TJDFT - 0729473-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 19:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
29/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729473-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Somente se torna possível a realização de penhora se houver a formulação de pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença e transcorrer o prazo legal sem o pagamento do débito.
Promova, pois, o credor a formulação de pedido de instauração da referida fase processual.
Advirto, ainda, que o pedido deve ser instruído com planilha atualizada de débito (art. 524 do CPC) e com o comprovante de recolhimento das custas (art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos Ofícios Judiciais). É importe anotar que a gratuidade da justiça concedida à autora não se estende ao seu advogado isentando-o de recolher as custas no cumprimento de sentença dos honorários advocatícios.
Caso não haja apresentação de pedido em termos, arquivem-se os autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:44:31.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:21
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
De ofício, como se verifica da consulta aos parceiros eletrônicos juntada abaixo, o CNPJ cadastrado no sistema e apto a receber os expedientes se mostra diferente do CNPJ cadastrado na autuação.
Desse modo, o equívoco no cadastramento acarreta nulidade dos atos de comunicação via sistema, nos moldes do artigo 280, do CPC.
Altere-se o cadastramento da referida parte e renove-se a intimação e a citação da ré pelo sistema desde a decisão de ID 165506242.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:03:30.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:03
Outras decisões
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:18
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:18
Outras decisões
-
23/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:16
Indeferido o pedido de ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS - CPF: *60.***.*92-89 (AUTOR)
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21/07/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA BEATRIZ MARCAL CHAGAS - CPF: *60.***.*92-89 (AUTOR).
-
14/07/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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