TJDFT - 0726940-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:59
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DA SILVA - CPF: *66.***.*14-87 (EXECUTADO).
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726940-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO DUARTE CHAVES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, BRUNO DO VALLE ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS Decisão O executado Paulo Sérgio da Silva apresentou impugnação à penhora da restituição do imposto de renda (ID 185267947) por entender ser verba integralmente proveniente de seu salário (art. 833, IV, CPC), primordial para o sustento do agravante e de sua família (ID 185267947).
Ademais, acrescenta que em média recebeu a quantia mensal de R$ 5.698,69, que é inferior ao teto de 50 salários mínimos (§ 2º do art. 833 do CPC): O exequente requer seja julgada improcedente a impugnação (ID 185540179), conforme precedentes que colaciona. É o relatório.
Decido.
Para que a restituição do imposto de renda seja impenhorável (art. 833, IV, CPC) dever ter gênese em excedentes de ganhos de natureza alimentar do devedor.
Em sendo assim, em princípio, há impossibilidade de penhora de verbas de natureza salarial, com exceção dos casos de de prestação alimentícia ou das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, como dispõe o § 2º do art. 833 do do CPC.
Noutro giro, "O reconhecimento da impenhorabilidade da restituição do imposto de renda depende da análise quanto à natureza da receita sobre a qual incidiu o imposto. 2.
A restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada quando não se comprova que os valores restituídos são originados das parcelas elencadas no inciso IV, do artigo 833, do CPC. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1410512, AGI 0736610- 22.2021.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, julgado em 23/3/2022, DJe 4/4/2022.
Grifado).
No caso, o executado tem por fonte de renda apenas suas verbas salariais, que são impenhoráveis, conforme sobejamente demonstrado com exibição de cópia de sua declaração anual de rendimentos. É bem verdade que o colendo Superior Tribunal de Justiça relativizou a impenhorabilidade, desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, de modo a assegurar a dignidade do devedor e de sua família.
Mas, na hipótese em apreço, se deferida a penhora de até 30% do percentual de R$ 839,76 (valor a ser restituição ao executado, ID 175346059), ainda assim haveria incidência da regra do art. 836 do CPC.
Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a penhora da restituição do imposto de renda do executado.
Preclusa esta decisão e tendo a Receita Federal disponibilizado o valor este Juízo, deverá ser liberado ao executado.
Quanto ao mais, nos termos do art. 921, III e §4º do CPC, a execução será suspensa em arquivo provisório por 1 (um) ano, a contar da publicação desta decisão.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, bem como aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 19:36
Outras decisões
-
05/02/2024 08:37
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726940-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO DUARTE CHAVES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, BRUNO DO VALLE ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS Despacho Intime-se o exequente sobre a impugnação de ID 185267947.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:42
Outras decisões
-
02/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726940-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVARO DUARTE CHAVES EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP, BRUNO DO VALLE ARAUJO, PAULO SERGIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que até a presente data o Ofício / COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - CEF, encaminhado ID 165623734, não retornou.
Fica intimado o executado, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 16:36:58.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de ALVARO DUARTE CHAVES - CPF: *27.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:27
Deferido o pedido de ALVARO DUARTE CHAVES - CPF: *27.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de ALVARO DUARTE CHAVES - CPF: *27.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2023 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 06:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de VALE DO IPE CONSTRUCAO E URBANIZACAO LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BRUNO DO VALLE ARAUJO em 02/12/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:16
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
07/09/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/06/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:29
Expedição de Carta.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
24/03/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:59
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 06:40
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:19
Recebidos os autos
-
20/08/2019 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 05:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 03:20
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
21/05/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 10:59
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/03/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 13:44
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 12:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2018 11:30
Decorrido prazo de ALVARO DUARTE CHAVES em 04/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 02:29
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 12:25
Recebidos os autos
-
11/05/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
27/02/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
02/02/2018 14:10
Expedição de Ofício.
-
13/12/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 19:38
Recebidos os autos
-
12/12/2017 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 14:54
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
31/10/2017 22:54
Recebidos os autos
-
31/10/2017 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 14:48
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/09/2017 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 10:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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