TJDFT - 0715173-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ROCHA SARAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a parte exequente para que atenda à determinação de ID 242646339, sob pena de indeferimento dos requerimentos formulados no ID 238332995.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL ROCHA SARAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO Fica o devedor intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:46
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
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17/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:59
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:59
Outras decisões
-
30/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:40
Expedição de Carta.
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14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LIGIA MARINO ALVES em face de SERGIO DE CARVALHO FARIA, partes qualificadas.
Na manifestação constante no ID 221331310, a parte exequente requer adjudicação de 50% do imóvel situado no Loteamento Novo Carapibus, Quadra 07, Lote 02, Conde/PB em seu favor.
Breve relatório.
Compulsando os autos, a decisão constante no ID 206494010, foi determinada expedição do termo de penhora sobre 50% do imóvel indicado no ID 204888997.
Todavia, após informações acostadas no ID 208828348, foi determinado que a fiel depositária do imóvel seria a própria exequente, conforme ID 213885381.
A parte devedora, concordou com o termo expedido (ID 214088756 e 214848472).
Denota-se que houve o registro de penhora na matrícula do imóvel (ID 221331312) sob o número R-3-1.113 em 18/12/2024.
Sendo assim, DEFIRO em favor da parte credora/exequente Lígia Marino Alves a adjudicação de 50% do imóvel LOTE DE TERRENO DE Nº 02 DA QADRA R-7, DO LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA NOVO MUNDO, NA PRAIA DE JACUMÃ, MUNICÍPIO DE CONDE-PB, matrícula 2.492 (ID 221331312).
Expeça-se o auto de adjudicação, competindo ao credor adotar as providências cabíveis para promover o recolhimento do imposto devido, bem como o trâmite cartorário necessário.
Comprovado o recolhimento do imposto, expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.
Feito isso, intime-se o credor para retirar a referida carta, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, conforme se comprometeu.
Tendo em vista que o imóvel está situado em outro estado da federação, concedo prazo de 15 dias à parte exequente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:04
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:56
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada de que o termo de penhora foi expedido, cabendo-lhe providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, conforme r. decisão de id 213885381.
Brasília/DF, 10/10/2024.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:58
Expedição de Termo.
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09/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:54
Outras decisões
-
24/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO À exequente para manifestação acerca da petição de ID 208828348, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Termo.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:09
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias ao exequente para anexar cópia atualizada da certidão de ônus do bem pretendido, comprovando, ainda, que 50% do imóvel pertence ao Executado.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão (ID's 173526748 e 194665563).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:11
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:45
Outras decisões
-
29/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:30
Outras decisões
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26/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a determinação de nova avaliação do imóvel penhorado nos autos (ID 187249608) ocorreu após discordância do Executado acerca do valor do bem em razão do lapso temporal decorrido desde a avaliação realizada em 2018 e, ainda, que este pugnou pela realização de avaliação judicial do imóvel ao argumento de que qualquer avaliação particular seria questionada pela Exequente (ID 186748686), DEFIRO o pedido formulado pela autora na petição de ID 190717222.
Intime-se o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir a(s) Carta(s) Precatória(s) de ID 188256387 no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte Executada ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), o feito deverá prosseguir, levando em conta o valor descrito na avaliação anexada no ID 173526749.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se o teor da Decisão id. 181567023. "A exequente indica o imóvel situado em Conde/PB., matrícula R-1-2492, avaliado conforme IDs 173526772 e 173526749 para penhora de 50% referente ao pagamento parcial do débito.
O executado discorda sob o argumento de que o valor ofertado está muito aquém do valor venal do referido imóvel.
Assim, diante da discordância quanto ao valor venal do imóvel situado em Conde/PB., matrícula R-1-2492, intime-se o executado para juntar documento que comprove a avaliação atualizada do referido imóvel.
Prazo: 5 (cinco) dias." Após ser intimado, o executado noticia, id. 186748686, que não tem acesso ao imóvel que está sob a posse direta da exequente e ainda que qualquer avaliação particular a ser apresentada pelo executado será contestada pela exequente.
Conclui que a melhor forma de resolver o impasse é com a avaliação judicial do bem.
Noutro giro, a parte exequente aduz que foi oportunizado ao executado comprovar documentalmente sua afirmação de avaliação inferior ao valor de mercado, por duas vezes, o mesmo quedou-se inerte e mais uma vez alega sem nada provar, justificando-se o prosseguimento da lide, especialmente quanto ao pedido de penhora de 50% do imóvel localizado no município de Conde/PB, matriculado no Livro 2-K, à fl. 51, n. ordem R-1-2492, do cartório registral Velton Braga. É breve o relato.
DECIDO Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel foi avaliado por Oficiala de Justiça avaliadora, id. 173526749, em 01/10/2018.
Apesar do bem ter sido avaliado por uma Oficiala de Justiça, há grande lapso temporal entre a data de avaliação do bem e a atual, o que impede a homologação do valor, pois é notória a defasagem de valor.
Segue entendimento do Egrégio Tribunal: Havendo fundada dúvida sobre o real valor de um imóvel, avaliado por oficial de justiça, é cabível nova avaliação do mesmo, nos termos do art. 683, III, do CPC, aliado ao princípio de que a execução deve ocorrer de modo menos gravoso para o devedor.
Acrescente-se a isso que tais avaliações devem ser realizadas por peritos com qualificação para tanto. 20020020080456AGI, Relª.
Desª.
Convocada VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 10/03/2003.
Expeça-se Carta Precatória de Avaliação do imóvel situado em Conde/PB., matrícula R-1-2492, descrição do imóvel, id. 173526772.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 07:59:36.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:43
Outras decisões
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo executado.
Aguarde-se o prazo de 10 dias para apresentação da avaliação atualizada do imóvel em apreço.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:07:36.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:52
Deferido o pedido de SERGIO DE CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*33-68 (EXECUTADO).
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:26
Outras decisões
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:57
Indeferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:20
Outras decisões
-
05/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da petição id. 173276761.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:19:10.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação do executado.
Não havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715173-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIGIA MARINO ALVES EXECUTADO: SERGIO DE CARVALHO FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o executado a se manifestar acerca da petição de ID 172003233, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
14/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:01
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:03
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:41
Deferido o pedido de SERGIO DE CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*33-68 (EXECUTADO).
-
30/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Outras decisões
-
05/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LIGIA MARINO ALVES em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:54
Deferido o pedido de LIGIA MARINO ALVES - CPF: *89.***.*15-04 (REQUERENTE) e SERGIO DE CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*33-68 (REQUERIDO).
-
02/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:18
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:15
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:31
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:41
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 13:11
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO FARIA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/05/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/05/2022 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:23
Declarada incompetência
-
30/04/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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