TJDFT - 0714244-70.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
17/10/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 22:53
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado nos autos em favor da parte credora.
A parte Executada pagará as custas processuais finais.
Após de passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714244-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
EXECUTADO: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 207343885, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 19:20:57.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
23/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714244-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REU: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 194634464, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Assim, anexo: i. consulta infrutífera ao SISBAJUD; ii. consulta infrutífera ao RENAJUD; e iii. consulta ao INFOJUD, em sigilo, em razão do sigilo fiscal.
DE ORDEM, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das referidas declarações, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Deixei de realizar a pesquisa de imóveis no sistema ONR – penhora on line, uma vez que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se mandado de penhora como determinado na supracitada decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:26:18.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
03/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:46
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Recolha a parte exequente as custas processuais da fase que pretende deflagrar, sob pena dos autos serem arquivados.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714244-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REU: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:06:50.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
22/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
19/03/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714244-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REU: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido para a parte autora foi REJEITADO em razão da inconsistência entre o CNPJ do beneficiário (autor) e do titular da conta indicada no ID 184216160, conforme captura de tela abaixo.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar os seus dados bancários ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:03:05.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:19
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:44
Outras decisões
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 16:46
Falência não decretada
-
26/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/10/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/10/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714244-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA.
REU: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de ID 172351849, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:43:59.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 06:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 06:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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