TJDFT - 0723449-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723449-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA REU: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI, NALDIR CHAVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA, ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI, NALDIR CHAVES DE SOUSA intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:28:33.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
19/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 20:58
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:29
Indeferido o pedido de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REU)
-
17/10/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723449-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA REU: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI, NALDIR CHAVES DE SOUSA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:42:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 14:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:15
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 21:40
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:56
Deferido o pedido de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA - CPF: *93.***.*42-72 (AUTOR).
-
03/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:06
Deferido o pedido de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA - CPF: *93.***.*42-72 (AUTOR).
-
09/01/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:25
Indeferido o pedido de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA - CPF: *93.***.*42-72 (AUTOR)
-
19/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS TRINDADE DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 17:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/07/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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