TJDFT - 0703518-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Termo.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703518-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELISA CRISTIANE DE MATOS DECISÃO Promova-se a penhora sobre o imóvel localizado na Quadra 2, c150.699, do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Intime-se a parte executada pessoalmente no endereço localizado na Quadra 2, conjunto 1, Lote 1, Bloco H, Apartamento 401, Paranoá Parque – Etapa 5, Paranoá/DF, CEP 71587-068 ou através do telefone de nº (61) 98400-0209, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação (revel), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel a fim de ser registrada a constrição em razão do presente processo por débito de R$ 8.002,54, no Cartório do Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a expedição, caberá ao credor extrai-la dos autos e averbá-la na matrícula do imóvel, a fim de dar publicidade a terceiros quanto a existência da presente execução promovida contra a devedora e, ainda, por meio de referida publicidade, evitar eventual desfalque patrimonial da devedora que aliena o bem onde será registrada a certidão, a presumir-se em fraude à execução (art. 828, § 4º, do CPC) acaso o devedor não possua outros bens para pagamento do crédito executado.
Quanto ao credor fiduciário (CEF) deixo de intimar pois esta informa que o contrato foi quitado ( id 230144228 ) Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinada neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 15:43:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703518-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ELISA CRISTIANE DE MATOS DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:48:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:48
Outras decisões
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703518-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISA CRISTIANE DE MATOS DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 10 de setembro de 2024 14:23:04.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:23
Outras decisões
-
27/08/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:23
Outras decisões
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703518-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISA CRISTIANE DE MATOS DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça à parte executada.
Ao executado para manifestação acerca da petição de ID 183777073 ou indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, anexando planilha atualizada de débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 17:15:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 02:46
Publicado Ata em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
14/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, Vara Cível do Paranoá.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703518-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISA CRISTIANE DE MATOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça a executada.
Petição do executado, ID 170705130, para designação de audiência.
Designe-se audiência conjunta presencial, devendo comparecer as partes, seus representantes, bem como os síndicos ou administradores do Condomínio.
Fica o representante da parte executada intimado a informar todos os processos sobre sua demanda aptos a participar da audiência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Deverá ser reservado para o ato a sala do Tribunal do Júri.
Suspendo a presente execução até realização da audiência.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 18:19:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA CRISTIANE DE MATOS - CPF: *20.***.*68-04 (EXECUTADO).
-
05/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ELISA CRISTIANE DE MATOS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:25
Outras decisões
-
31/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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