TJDFT - 0726642-91.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DHIF INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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30/09/2023 18:08
Indeferida a petição inicial
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26/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0726642-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DHIF INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: KF PARTICIPACOES LTDA, JAAC MATERIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Autor ajuizou ação monitória e na petição de id 167273984 apresentou nova inicial de ação de execução.
Emende-se a inicial para esclarecer os seguintes pontos: 1. indicar qual o título executivo extrajudicial que pretende executar, observando-se que o contrato de mandato com cláusula remuneratória juntado sob sigilo no id 167276403 não está assinado por duas testemunhas, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC; Não obstante, nos termos da cláusula 6.6 do contrato, o instrumento somente se constituirá como título executivo extrajudicial, desde que acompanhado de prova inequívoca da liquidez e certeza dos valores demandados; 2.
Esclarecer quem é Carlos Eduardo Cabrera Duque que realizou a transferência de valores para a conta da KF Participações Ltda, conforme documento de id 167276406, e no caso de ser o investidor, anexar prova da intermediação realizada, para demonstrar o direito ao recebimento da comissão estipulada no contrato de mandato; 3.
Considerando que o contrato foi firmado também com a empresa JR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, esclarecer o motivo pelo qual não compõe o polo ativo da demanda. 4.
Esclarecer a inclusão da segunda requerida no polo passivo, uma vez que não assinou o contrato de mandato; 5.
Por todas as razões acima expostas, nos termos do artigo 700, § 5º, do CPC, tenho dúvida quanto a idoneidade da prova documental apresentada, razão pela qual determino a emenda para adaptá-la ao procedimento comum.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
15/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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13/08/2023 21:27
Recebidos os autos
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13/08/2023 21:27
Outras decisões
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09/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 19:59
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:53
Declarada incompetência
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27/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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