TJDFT - 0718900-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718900-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS REIS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., LETICIA LOPES MOREIRA DESPACHO Ciente quanto ao teor das petições de id. 183489996 e id. 183774847.
Retornem os autos ao arquivo, com as baixas de estilo, ante ao trânsito em julgado da sentença de id. 180819715 (certidão de id. 180940720).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718900-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS REIS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., LETICIA LOPES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte REQUERIDA anexou petição acompanhada de comprovante de transferência de valores em favor da autora.
De ordem da MMª Juíza, faço intimar a parte AUTORA, para manifestação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:04
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:10
Homologada a Transação
-
06/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS REIS em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS REIS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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23/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS REIS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer, a fim de que o Banco ré se abstenha de realizar descontos de empréstimo, inclusive em sede de tutela de urgência, bem como indenização por danos materiais e compensação por danos morais.Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para:1.
Determinar o bloqueio de valores por meio do Sisbajud e de veículos por meio do Renajud, nas contas da ré Letícia Lopes, até o limite de R$ 20.258,88 (vinte mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para que seja mantido em conta judicial durante o trâmite do processo, como garantia à futura pretensão de ressarcimento.
Segue ainda consulta ao Sniper;2.
Determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do empréstimo contratado com o Banco C6, em 6/7/2023, que resultou em crédito no valor de R$ 20.379,85 (vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e parcelas de R$ 446,14 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos).
Intime-se pessoalmente o réu para o cumprimento da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa por desconto indevido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
25/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DOS REIS - CPF: *83.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 20:22
Outras decisões
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20/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718900-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA LUCIA DOS REIS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., LETICIA LOPES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para apresentar cópia do contrato de empréstimo/portabilidade realizado supostamente com o Banco C6, o qual culminou com o crédito recebido pela autora e posteriormente transferido à conta da ré Letícia.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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