TJDFT - 0731355-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL, ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de ICARO MONTEIRO LEAL, ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL, ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 240263157, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico para transferência de: 2.1 R$ 4.100,43 (quatro mil, cem reais e quarenta e três centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263163 p.1 2.2 12,01 (doze reais e um centavo), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263163 p.3; 2.3 R$ 54,06 (cinquenta e quatro reais e seis centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263164 p.3; 2.4 R$ 146,13 (cento e quarenta e seis reais e treze centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263165 p.1; 2.5 R$ 24,10 (vinte e quatro reais e dez centavos) mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263166 p.1; 2.6 R$ 18,00 (dezoito reais), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 240263167 p.3 Para a seguinte conta: BANCO ITAÚ (341), AG 7011, CC 00218-0, CPF *02.***.*29-42 (PIX), JACKSON SARKIS CARMINATI 3.
Feito, intime-se o credor para carrear aos autos planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores mencionados no item anterior e indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleitear a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:06
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL, ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Intime-se a parte executada, via whatsapp (61) 99218-1599 (ID 228296599), acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na infrutífera, conforme comprovante anexo. 6.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo. 7.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados do executado, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 8.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 9.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 10.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência reproduzido: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*22.***.*47-56 e https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=45.***.***/0001-70, relação de processos judiciais em anexo e vínculos societários em anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL, ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 DESPACHO 1.
Para análise do pedido de ID 235613038, traga o exequente planilha atualizada do débito com a incidência das penalidades descritas no art. 523, §1º do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL *22.***.*47-56 em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:08
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
indef Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À luz do Princípio da Cooperação, tem-se que este Juízo e seus auxiliares não podem deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 2.
Contudo, há de se considerar que é ônus do credor diligenciar com vistas a obter as informações necessárias para satisfação de seu crédito, não podendo transferir para o Juízo e ao oficial de justiça a incumbência de diligenciar a fim de verificar a eventual novo endereço do réu, impondo a terceiros estranhos ao feito o fornecimento da informação. 3.
Isto posto, indefiro a renovação da diligência conforme requerido no ID 213331789. 4.
Renovo a intimação do credor para que promova o andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, requeira a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/10/2024 20:02
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:02
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:56
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DESPACHO 1.
Renovo a intimação do credor para que promova o andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, requeira a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DESPACHO 1.
Promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, requeira a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 194817108, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2.
Verifico que o credor indicou na petição de ID 200909851 conta bancária de titularidade de pessoa jurídica “CNPJ 50.***.***/0001-09 – AMAZON 2 COBRANÇAS LTDA” ao passo que há pedido de expedição de alvará na conta do patrono credor. 3.
Face à divergência, esclareça o credor qual é a conta bancária destinatária dos valores.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Feito o esclarecimento e preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para transferência de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) à conta indicada pelo credor. 5.
Feito, intime-se o credor para promover o andamento no feito, carreando aos autos planilha atualizada do débito e indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921 III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Intime-se o devedor, por whatsapp (61) 9.9218-1599 (Id 180202896) acerca do bloqueio realizado para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5.
Em nome da economia e celeridade processual foram realizadas pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 5.1 As pesquisas, no entanto, restaram infrutíferas ante a inexistência de bens em nome do devedor, conforme comprovantes anexos. 6.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 7.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso às partes e seus respectivos patronos. 8.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 9.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*22.***.*47-56) e relação de processos judiciais em anexo. 10.
Diga a parte credora se deseja a inscrição do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes, conforme dispõe o artigo 782, §3º, do CPC. 10.1.
Em caso positivo, confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 10.2.
Executado: ICARO MONTEIRO LEAL, CPF *22.***.*47-56. 10.3.
Valor da Execução: R$ 5.230,97 (cinco mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos). 11.
Expeça-se certidão de inteiro teor para o fim previsto no artigo 517 do CPC.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 25/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ICARO MONTEIRO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão sob o ID n.187332567, requerendo o que entende direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
26/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:58
Outras decisões
-
21/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2024 16:44
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL - CPF: *22.***.*47-56 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 20/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 03:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 11:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:51
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731355-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ICARO MONTEIRO LEAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em face de ICARO MONTEIRO LEAL. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID n. 169807663), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID n. 172311811). 3.
Por força do disposto no artigo 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
20/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:45
Decretada a revelia
-
18/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ICARO MONTEIRO LEAL em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:49
Outras decisões
-
28/07/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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