TJDFT - 0700080-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS *11.***.*39-25 em 19/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:24
Publicado Edital em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 22:06
Expedição de Edital.
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS *11.***.*39-25 em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/10/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 21:44
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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25/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS *11.***.*39-25 em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO o réu a pagar ao autor o valor de R$ 22.722,36 a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização.Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
14/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS *11.***.*39-25 em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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21/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS *11.***.*39-25 em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/08/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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04/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 19:04
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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03/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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