TJDFT - 0748303-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:00
Expedição de Alvará.
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19/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748303-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDINA DE ANDRADE CARDOSO HERDEIRO: RICARDO DE ANDRADE CARDOSO, ALEXANDRE DE ANDRADE CARDOSO INVENTARIADO(A): ATHOS EICHLER CARDOSO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184252647.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:30:58.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
06/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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02/02/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 19:02
Desentranhado o documento
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29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:34
Homologado o pedido
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13/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748303-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDINA DE ANDRADE CARDOSO HERDEIRO: RICARDO DE ANDRADE CARDOSO, ALEXANDRE DE ANDRADE CARDOSO INVENTARIADO(A): ATHOS EICHLER CARDOSO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante, Sr.
ANDRÉ LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA, INTIMADO, através de seu Advogado, a tomar ciência da petição da Fazenda Pública, ID 172099660 e anexos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar a regularização ali lenvantada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:28:43.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
15/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:02
Outras decisões
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17/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:36
Outras decisões
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10/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:43
Expedição de Termo.
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02/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:15
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/02/2023 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:20
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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