TJDFT - 0730732-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA JACOBINA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOYCE GEIZA BREDA REZENDE em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730732-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, JOYCE GEIZA BREDA REZENDE EXECUTADO: IRIS DA SILVA JACOBINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0733358-40.2023.8.07.0000, que indeferiu o pedido liminar.
Fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:03:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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