TJDFT - 0724853-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:31
Declarada decadência ou prescrição
-
11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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06/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:33
Processo Desarquivado
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21/09/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724853-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL BASSANI SPARRENBERGER EXECUTADO: ANA RAQUEL SABINO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em desfavor de ANA RAQUEL SABINO GUIMARAES, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 172223346, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Solicita, ainda, a reiteração da pesquisa ao sistema Renajud, consulta aos sistemas INFOSEG e SNIPER.
Decido.
Sisbajud (teimosinha) A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
RENAJUD Cumpre esclarecer que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
O pleito de repetição de medidas já requeridas e praticadas neste processo não configura diligência hábil à penhora de bens.
O exequente não apresentou nenhuma mudança fática ou de direito que importe em alteração na situação econômica do executado, capaz de justificar a renovação da pesquisa RENAJUD.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da pesquisa RENAJUD.
INFOSEG Quanto ao sistema INFOSEG ele é utilizado para localização de dados da parte, como endereço, não fornecendo informações quanto a bens.
Assim, indefiro o pedido de pesquisa pelo INFOSEG.
SNIPER O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, §2° do CPC, conforme Decisão de ID 122066162.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 23:42:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 15:51
Indeferido o pedido de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER - CPF: *19.***.*79-34 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 23:45
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2022 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:07
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 17:58
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 14:13
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:11
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2020 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:56
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 29/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 13:47
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2020 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 13:32
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2020 12:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
09/02/2020 23:11
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 29/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 06:26
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2020 02:30
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/01/2020 20:59
Recebidos os autos
-
20/01/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2020 17:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:42
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:22
Recebidos os autos
-
03/12/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2019 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:27
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SABINO GUIMARAES em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 05:08
Publicado Edital em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:34
Expedição de Edital.
-
16/08/2019 13:31
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2019 18:35
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 13:03
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2019 15:48
Transitado em Julgado em 09/07/2019
-
07/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:35
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 05:52
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 03:19
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 14:22
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2019 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2019 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2019 23:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 00:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2019 04:55
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 09:03
Recebidos os autos
-
04/04/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:33
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SABINO GUIMARAES em 29/03/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 03:16
Publicado Edital em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:52
Expedição de Edital.
-
27/01/2019 03:17
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 00:37
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:28
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2019 11:12
Recebidos os autos
-
09/01/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 10:44
Juntada de mandado
-
16/11/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 08:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 08:58
Juntada de mandado
-
13/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:27
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:58
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2018 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 03:36
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2018 15:54
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 13/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:20
Decorrido prazo de ANA RAQUEL SABINO GUIMARAES em 11/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 07:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 07:51
Juntada de mandado
-
06/06/2018 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 13:19
Recebidos os autos
-
01/06/2018 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 03:31
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:57
Juntada de mandado
-
19/04/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:47
Juntada de mandado
-
13/04/2018 17:07
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 13:44
Recebidos os autos
-
12/04/2018 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2018 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2018 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 15:23
Juntada de mandado
-
01/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2018 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2018 11:56
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2017.
-
15/12/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 13:47
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:54
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2017 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 13:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2017 08:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SABINO GUIMARAES em 17/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 18:05
Juntada de mandado
-
26/09/2017 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2017 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 18:54
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 17:03
Recebidos os autos
-
06/09/2017 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2017 08:53
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2017 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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