TJDFT - 0746628-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:03
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 16:37
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:11
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746628-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, GABRIELE MESSIAS FRANCA 'Decisão A parte exequente requer a expedição de ofícios às instituições listadas nos ID 183008041, com o objetivo de localizar "eventual saldo de Previdência Privada" em nome da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para a localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos.
No caso, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a executada possua plano de previdência privada perante as aludidas instituições.
Para além disso, nos termos da jurisprudência do Tribunal, não é possível a penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar, em razão de sua natureza alimentar, o que ressalta a inutilidade da medida (TJ-DF 07333454620208070000 DF 0733345-46.2020.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/04/2021).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 183008041.
Quanto ao mais, a execução permanecerá suspensa, no arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168407049.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 10:54
Recebidos os autos
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09/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 10:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/12/2023 10:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746628-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, GABRIELE MESSIAS FRANCA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 168407049.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/09/2023 17:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:44
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 10:44
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GABRIELE MESSIAS FRANCA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:16
Decisão interlocutória - recebido
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02/01/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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