TJDFT - 0703467-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703467-68.2023.8.07.0001(li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE, LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DESPACHO Antes de proceder a análise do requerimento de ID 246918570, diante do cadastramento de restrição de veículo determinada no ID 194678025, intime-se a parte exequente para que informe se possui o interesse na penhora do veículo, informando, se o caso, o endereço para localização do veículo a fim de proceder as diligências pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/08/2025 22:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/08/2025 09:25
Processo Desarquivado
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20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Intimada a se manifestar sobre a tentativa infrutífera de localização e bens dos devedores, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano (ID 204827449). É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, conforme demonstram as diligências de ID 203386440 e seguintes.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DEFIRO o requerimento da exequente e suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do Código Civil.
Anote-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703467-68.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE, LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
Não foram encontrados ativos financeiros.
Levante-se o sigilo dos IDs 198492162, 198492174 e 202499324.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 22:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:38
Outras decisões
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01/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:20
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE).
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29/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:39
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:39
Outras decisões
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24/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:48
Recebidos os autos
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15/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária, conforme detalhamento anexo. À Secretaria para transferência do referido valor, conforme informado pelo exequente (ID 186150669).
Feito, intime-se o exequente para informar se o valor quita o débito ou juntar aos autos a planilha do débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, anote-se conclusão para nova pesquisa SISBAJUD de repetição programada pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:18:35.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
24/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:57
Deferido em parte o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE)
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16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 19:38:24.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:44
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE).
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19/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/08/2023 09:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:03
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE).
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18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:15
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE).
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11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 22:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:59
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - CPF: *24.***.*19-00 (REQUERENTE).
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20/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2023 13:29
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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18/03/2023 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2023 16:10
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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