TJDFT - 0706345-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 16:42
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706345-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI EXECUTADO: CONDOMINIO CONTEMPORANEO SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em desfavor de CONDOMINIO CONTEMPORANEO , ambos qualificados nos autos.
Conforme id 159554127 peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
Conforme petição da parte autora, de id. 168291112, as parcelas remanescentes do acordo firmado serão depositadas diretamente na conta informada pela autora.
Intimada a manifestar sobre a referida petição, a requerida se manteve inerte. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Tendo em vista que, por ocasião do pagamento da quinta parcela do acordo firmado (id. 167179777), a própria requerida efetuou o pagamento diretamente na conta da autora, tenho que a conduta foi ratificada por ambas as partes, desta feita, nada impede a homologação do acordo noticiado nos autos.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:26:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:15
Homologada a Transação
-
04/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:20
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO CONTEMPORANEO - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
28/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:44
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:05
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:36
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:51
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:38
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
22/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2022 03:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:45
Expedição de Alvará.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:59
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 10:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:46
Deferido o pedido de NOVA ADMINISTRADORA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
17/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CONTEMPORANEO em 02/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
08/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2022 10:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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