TJDFT - 0727173-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727173-80.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO EXECUTADO: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em face de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU e MARIA APARECIDA GOMIDES , visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
A parte credora apresentou comprovante de pagamento do débito exequente feito pela parte devedora (ID 234892358 e anexo) .
Declara quitação do valor e requer extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727173-80.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO EXECUTADO: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em face de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU e MARIA APARECIDA GOMIDES, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 229418717, que deu início ao cumprimento de sentença as tentativas de intimação restaram sem sucesso.
Restou certificado nos autos, conforme certidões contidas nos ID’s 231526549 e 231526969 que os endereços apontados na decisão são os mesmos da efetivação da citação.
Em que pese os apontamentos contidos nas certidões especificadas, considerando a motivação do AR (ausente), promova-se a tentativa de intimação por Oficial de Justiça nos endereços constantes na decisão de ID 229418717: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU: SDS Bloco F/G, Lote 41, loja 9/67, Asa Sul, Conjunto Baracat, CEP: 70.392-900; MARIA APARECIDA GOMIDES: SHDB, QL 32, Conjunto 8, Casa 6, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF, CEP: 71.676-140 Aguarde-se o retorno da diligência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:59
Outras decisões
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727173-80.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO EXECUTADO: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em face de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU e MARIA APARECIDA GOMIDES, partes qualificadas.
Em manifestação contida no ID 229228442, a parte credora informa que houve descumprimento do acordo celebrado, o qual foi homologado, conforme se depreende do ID 183820706.
Requer assim, intimação das partes devedoras, a fim de que paguem o saldo restante no importa de R$ 10.150,30 (dez mil cento e cinquenta e reais e trinta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes devedoras, pela via postal, nos endereços constante no acordo entabulado (ID 183787397 ), qual seja: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU: SDS Bloco F/G, Lote 41, loja 9/67, Asa Sul, Conjunto Baracat, CEP: 70.392-900; MARIA APARECIDA GOMIDES: SHDB, QL 32, Conjunto 8, Casa 6, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF, CEP: 71.676-140 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/03/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:57
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO - CPF: *02.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2025 18:59
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Diz a exequente que transcorreu o prazo concedido para desocupação voluntária do imóvel, sem o seu cumprimento.
Expeça-se mandado de despejo, Caberá à exequente entrar em contato com a central de mandados para identificar o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e providenciar a adoção dos meios necessário ao cumprimento da medida.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:17:44.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:14
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO - CPF: *02.***.*18-91 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:22
Outras decisões
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel SDS BLOCO F /G, LOTE 41, LOJA 9/67, CONJUNTO BARACAT, ASA SUL-DF CEP 70392-900, (id. 163715069), contados da intimação pessoal do locatário, sob pena de despejo compulsório; b) condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 15.527,33 (quinze mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), referentes aos alugueis e IPTU/TLP vencidos e inadimplidos, conforme descrito nos demonstrativo de id. 163715064, pág.8, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da última atualização (23/06/2023).
Condeno os réus, ainda, ao pagamento dos encargos locatícios que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, não incluídos nos cálculos que instruíram o feito, com o acréscimo de correção monetária e juros de mora, desde a data dos vencimentos das parcelas, sujeitando-se, ainda, à incidência da multa contratualmente prevista, à razão de 10% (dez por cento).
Diante da sucumbência, arcarão os requeridos, solidariamente, com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de setembro de 2023.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 08:02
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:39
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO - CPF: *02.***.*18-91 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/05/2023 17:02